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Direito do Trabalho · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Conforme texto expresso da CLT, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

A CLT separa bem três ideias que vivem sendo confundidas em prova: trabalho autônomo, trabalho eventual e trabalho intermitente. No autônomo, a pessoa trabalha por conta própria, com independência, e a lei até admite exclusividade ou continuidade sem que isso, por si só, gere vínculo de emprego, desde que estejam ausentes os elementos da relação empregatícia. Isso está no art. 442-B da CLT. Já o trabalho intermitente é outra história: ele existe quando há subordinação, mas a prestação não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de serviço e inatividade, conforme o art. 443, § 3º, da CLT. Ou seja, não é eventual nem autônomo, porque há vínculo empregatício, só que com chamada por demanda. A alternativa C está correta porque repete o texto expresso do art. 442 da CLT: qualquer que seja o ramo da sociedade cooperativa, não há vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela. A regra é clara e cai bastante em prova, especialmente para cortar tentativas de “achar” vínculo onde a lei já afastou expressamente. As demais alternativas misturam conceitos. Em concurso, a banca adora trocar autônomo por empregado, ou eventual por intermitente, e aí mora a armadilha. Se você enxergar subordinação + não continuidade, desconfie: isso costuma apontar para intermitente, não para eventual.

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