Segundo a CLT, sobre a duração do trabalho, assinale a alternativa que apresenta a afirmativa correta.
- A)A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, exceto se houver previsão expressa em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho que supere esse limite, sendo vedado por acordo individual.
Errada, porque a CLT fixa como regra o limite de até 2 horas extras por dia e não autoriza ultrapassá-lo por acordo coletivo ou convenção coletiva.
- B)É facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
Certa, porque o art. 59-A da CLT permite a jornada 12x36 por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
- C)Por força de acordo individual ou coletivo de trabalho poderá ser dispensado o acréscimo de salário referente às horas extras, se o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias, sendo vedado por convenção coletiva.
Errada, porque a compensação/banco de horas não é vedada por convenção coletiva e a disciplina legal depende do tipo de ajuste e do prazo de compensação.
- D)É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação em até 180 dias.
Errada, porque o acordo individual tácito ou escrito não autoriza compensação em até 180 dias; esse prazo se relaciona a outras modalidades legais de banco de horas.
- E)O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, se o empregador fornecer refeitórios no seu estabelecimento.
Errada, porque a redução do intervalo intrajornada não depende apenas de refeitório no estabelecimento, mas dos requisitos legais do art. 71 da CLT e de negociação coletiva, conforme o caso.
Gabarito: B
A questão gira em torno das regras da CLT sobre jornada e compensação de horas. Aqui o examinador mistura vários institutos parecidos, porque eles realmente costumam causar confusão: hora extra, banco de horas, escala 12x36 e intervalo intrajornada. Em prova, a saída é sempre conferir o detalhe que muda tudo, como prazo, forma de ajuste e limite diário. O gabarito é a letra B porque a CLT, no art. 59-A, admite o regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Além disso, a própria lei prevê que os intervalos para repouso e alimentação devem ser observados ou, se não forem concedidos, indenizados. Ou seja: a banca cobrou a redação legal bem de perto. Fique atento porque a CLT trata de forma diferente a compensação de jornada e o banco de horas. Para compensação no mesmo mês, a lei admite acordo individual, até mesmo tácito; já o banco de horas por prazo maior exige ajuste coletivo ou, em certas hipóteses, acordo individual escrito dentro dos limites legais. Parece tudo igual, mas não é - e a banca adora essa pequena armadilha. Então, quando a alternativa reproduz a norma do art. 59-A quase literalmente, você deve desconfiar menos e marcar com segurança. Em Direito do Trabalho, o segredo não é decorar só o tema, mas enxergar quem está falando de hora extra, quem está falando de compensação e quem está falando de escala especial.