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Direito do Trabalho · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Conforme entendimento do TST, sobre prescrição e decadência no Direito do Trabalho, é correto afirmar que

Gabarito: B

Aqui o tema mistura dois clássicos do Direito do Trabalho: prescrição e decadência. A lógica é simples, embora a banca goste de colocar uma casca de banana: na prescrição, o relógio começa a correr quando o contrato realmente termina, e no aviso prévio isso só acontece ao final do prazo projetado, mesmo que ele seja indenizado. É exatamente isso que a jurisprudência do TST consolidou na Súmula 380: o término do aviso prévio projeta a extinção do contrato e marca o início da contagem prescricional. Então, se o empregado foi dispensado e ainda existe aviso prévio, você não olha para a data da comunicação da dispensa como marco inicial da prescrição. Você olha para o fim do aviso, porque é ali que o contrato se encerra de verdade para fins trabalhistas. Esse detalhe costuma aparecer muito em prova porque parece pequeno, mas muda a data final da ação. A pegadinha maior é confundir prescrição com decadência. Prescrição atinge a pretensão de cobrar direitos; decadência atinge o próprio direito de agir em certos prazos específicos. No enunciado, a alternativa correta é a B justamente porque ela repete a orientação sumulada do TST sobre o início da fluência prescricional no final do aviso prévio.

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