Assinale a alternativa correta nos termos da CLT.
- A)Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
Correta, porque reflete exatamente o art. 2º, §2º, da CLT: empresas em grupo econômico respondem solidariamente pelas obrigações trabalhistas.
- B)Sempre que uma ou mais empresas integrarem grupo econômico, serão responsáveis subsidiariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
Errada, pois a responsabilidade do grupo econômico na CLT é solidária, e não subsidiária.
- C)Caracterizará grupo econômico a mera identidade de sócios entre empresas.
Errada, porque a mera identidade de sócios não caracteriza grupo econômico por si só.
- D)Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, ainda que haja a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.
Errada, pois a mera identidade de sócios não basta, mas também não afasta o grupo quando houver interesse integrado, comunhão de interesses e atuação conjunta.
- E)O sócio retirante responde solidariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, nas ações ajuizadas até cinco anos depois de averbada a modificação do contrato.
Errada, porque a regra do sócio retirante na CLT não prevê responsabilidade solidária e o prazo indicado está incorreto.
Gabarito: A
Na CLT, grupo econômico não é brincadeira de empresas amigas: ele gera responsabilidade solidária pelas obrigações trabalhistas. O art. 2º, §2º, diz que sempre que uma ou mais empresas, embora tenham personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo mantendo autonomia, integrarem grupo econômico, todas respondem solidariamente. O ponto central aqui é a palavra “solidariamente”, e não “subsidiariamente”. Na prática, isso significa que o empregado pode cobrar de qualquer uma das empresas do grupo, sem precisar primeiro esgotar a devedora principal. É uma proteção forte ao crédito trabalhista. A reforma trabalhista ainda deixou claro, no art. 2º, §3º, que a mera identidade de sócios não basta para formar grupo econômico. É preciso demonstração de interesse integrado, comunhão efetiva de interesses e atuação conjunta. Por isso, muita alternativa tenta confundir você com esse detalhe. Então, a letra A está correta porque reproduz a regra legal da CLT sobre grupo econômico e responsabilidade solidária entre as empresas integrantes.