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Direito do Trabalho · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Assinale a alternativa que está em conformidade com a CLT sobre as férias.

Gabarito: D

As férias na CLT funcionam como uma pausa remunerada, mas sem “apagão” do vínculo. Ou seja: o empregado descansa, recebe, e esse período continua contando para o tempo de serviço. A lógica é simples: férias não são favor, são direito trabalhista. O tema está principalmente nos arts. 129 a 153 da CLT. A quantidade de dias de férias pode variar conforme as faltas injustificadas no período aquisitivo. O art. 130 da CLT traz a tabela: até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14 faltas, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias. Então, se a banca mexe nesse número, vale desconfiar da conta. O gabarito é a letra D porque a CLT não permite descontar as faltas do empregado dentro do período de férias. As faltas servem para definir a quantidade de dias a que ele terá direito, e não para “tirar pedaços” das férias já concedidas. Em outras palavras: faltou, pode reduzir o total de dias, mas não mexe no período de gozo como desconto direto. A letra E também parece convincente para quem lembra da regra, mas erra o prazo. O art. 133 da CLT fala em licença com percepção de salários por mais de 30 dias, e não 15. É aquela pegadinha clássica de concurso: a banca troca o número e vê quem piscou.

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