Sobre remuneração, conforme previsão na CLT, assinale a alternativa correta.
- A)As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Certa, porque a CLT prevê que essas parcelas não integram a remuneração e não se incorporam ao contrato, nos termos do art. 457.
- B)Os valores atribuídos às prestações in natura deverão ser justos e razoáveis, podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo.
Errada, porque os valores das prestações in natura não podem exceder os percentuais legais aplicáveis ao salário-mínimo, salvo hipóteses específicas.
- C)Não integram o salário as comissões pagas pelo empregador.
Errada, porque comissões pagas pelo empregador integram o salário, sendo parcela remuneratória típica.
- D)Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens ou serviços a empregado, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades, sendo vedado o pagamento em dinheiro.
Errada, porque prêmios podem ser concedidos em bens, serviços ou valor em dinheiro, e não apenas em bens ou serviços.
- E)Considera-se gorjeta somente a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado.
Errada, porque gorjeta não é somente a dada espontaneamente pelo cliente; também pode ser a cobrada pela empresa como serviço ou adicional.
Gabarito: A
Na CLT, o tema remuneração costuma virar uma pequena armadilha de prova: nem tudo o que o empregado recebe entra no salário para todos os efeitos. O artigo 457 traz a regra geral e também várias exceções, então a banca gosta de misturar parcelas que integram a remuneração com parcelas indenizatórias ou que não se incorporam ao contrato. A alternativa A está correta porque reproduz a lógica do artigo 457, parágrafo 2º, da CLT: as importâncias pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração, ainda que habituais, desde que observados os termos legais. Um detalhe importante é que o auxílio-alimentação, quando pago em dinheiro, perde a proteção da regra. A redação da CLT, depois da reforma trabalhista, fechou bastante essa porta. Outro ponto que a banca adora: parcelas pagas por liberalidade ou com finalidade específica podem não virar salário. A ideia é separar o que remunera o trabalho do que apenas reembolsa gastos ou premia desempenho. Por isso, nem tudo que entra no bolso do empregado entra na base de encargos trabalhistas e previdenciários. Em resumo, para acertar esse tipo de questão, você precisa olhar se a verba é salário, remuneração ou uma exceção legal. Aqui, a alternativa A descreve corretamente as hipóteses legais de não integração, então é o gabarito.