Nos termos da CLT, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento de natureza
- A)salarial, apenas do período suprimido, com acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Errada, porque a verba não tem natureza salarial e o adicional legal é de 50%, não de 30%.
- B)indenizatória, do período integral, com acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Errada, porque a indenização não incide sobre o período integral, mas apenas sobre o tempo suprimido.
- C)indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho
Certa, pois a CLT prevê natureza indenizatória, pagamento apenas do período suprimido e acréscimo de 50%.
- D)indenizatória, do período integral, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Errada, porque acerta a natureza indenizatória, mas erra ao cobrar o período integral em vez de só o suprimido.
- E)salarial, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Errada, porque a parcela não é salarial e o percentual correto é de 50%, não de 30%.
Gabarito: C
O intervalo intrajornada é a pausa para repouso e alimentação dentro da jornada. A CLT protege esse momento porque trabalhar sem descanso vira receita para queda de rendimento, erro e até adoecimento. Por isso, se a empresa não concede o intervalo mínimo, ou concede só parte dele, a consequência não é branda: ela paga o tempo que faltou como indenização. Depois da Reforma Trabalhista, o art. 71, § 4º, da CLT passou a dizer que o pagamento é devido apenas pelo período suprimido, e com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Ou seja, não se paga a hora inteira se o corte foi parcial, nem se fala em natureza salarial nessa hipótese. A verba tem natureza indenizatória. A lógica é bem cobrada em prova: intervalo intrajornada descumprido gera pagamento do tempo sonegado, com adicional de 50%, e não de 30%. A banca adora trocar o percentual e tentar fazer você pensar em salário, mas o texto legal vai direto ao ponto. Então, o gabarito C está correto porque reproduz a regra legal atual da CLT: natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50%.