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Direito do Trabalho · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Nos termos da CLT, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento de natureza

Gabarito: C

O intervalo intrajornada é a pausa para repouso e alimentação dentro da jornada. A CLT protege esse momento porque trabalhar sem descanso vira receita para queda de rendimento, erro e até adoecimento. Por isso, se a empresa não concede o intervalo mínimo, ou concede só parte dele, a consequência não é branda: ela paga o tempo que faltou como indenização. Depois da Reforma Trabalhista, o art. 71, § 4º, da CLT passou a dizer que o pagamento é devido apenas pelo período suprimido, e com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Ou seja, não se paga a hora inteira se o corte foi parcial, nem se fala em natureza salarial nessa hipótese. A verba tem natureza indenizatória. A lógica é bem cobrada em prova: intervalo intrajornada descumprido gera pagamento do tempo sonegado, com adicional de 50%, e não de 30%. A banca adora trocar o percentual e tentar fazer você pensar em salário, mas o texto legal vai direto ao ponto. Então, o gabarito C está correto porque reproduz a regra legal atual da CLT: natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50%.

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