Assinale a alternativa que trata corretamente da sucessão de empregadores nos exatos termos da CLT.
- A)Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa afetará diretamente os direitos adquiridos por seus empregados.
Errada, porque a mera alteração na estrutura jurídica da empresa não afeta os direitos adquiridos dos empregados; a CLT preserva a continuidade das obrigações trabalhistas.
- B)O sócio retirante responderá subsidiariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.
Errada, porque em caso de fraude na alteração societária a responsabilidade do sócio retirante é solidária, e não subsidiária.
- C)O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, em ações ajuizadas até dois anos antes de averbada a modificação do contrato.
Errada, porque a referência temporal está trocada: a CLT fala em ações ajuizadas até dois anos depois da averbação da modificação, e não até dois anos antes.
- D)O sócio retirante responde solidariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.
Errada, porque a responsabilidade do sócio retirante é subsidiária na regra geral, não solidária, e o prazo também está formulado de maneira incorreta.
- E)O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.
Certa, porque o art. 10-A, parágrafo único, da CLT prevê responsabilidade solidária do sócio retirante quando comprovada fraude na alteração societária.
Gabarito: E
Aqui vale lembrar que a CLT trata a sucessão de empregadores e, depois da Reforma Trabalhista, também detalhou a responsabilidade do sócio retirante no art. 10-A. A ideia central é simples: a mudança na estrutura da empresa ou da sociedade não apaga os direitos trabalhistas, porque o empregado não pode ficar no prejuízo só porque o CNPJ mudou de roupa. No caso do sócio retirante, a regra geral é de პასუხისმგibilidade subsidiária, limitada ao período em que ele era sócio e às ações ajuizadas até dois anos depois da averbação da modificação do contrato social, nos termos do art. 10-A da CLT. Mas existe uma exceção importante, e é justamente ela que a questão cobra. Quando houver fraude na alteração societária, a CLT endurece o tratamento: o sócio retirante passa a responder solidariamente com os demais. Isso está no parágrafo único do art. 10-A. Em português claro: se a saída foi usada para esconder patrimônio ou driblar credores trabalhistas, a Justiça não compra a manobra. Por isso o gabarito é a letra E. Ela reproduz corretamente a consequência jurídica prevista na CLT para a hipótese de fraude na modificação societária.