De acordo com a súmula 331 do TST, e correto afirmar que
- A)a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.
Errada, porque a Súmula 331 afasta o vínculo direto com a Administração Pública mesmo quando a contratação irregular ocorre, sem prejuízo das regras de responsabilidade aplicáveis.
- B)o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, não implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, mesmo que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
Errada, pois o inadimplemento do empregador pode, sim, gerar responsabilidade subsidiária do tomador, conforme a Súmula 331.
- C)a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário.
Certa, porque reproduz o entendimento clássico da Súmula 331: contratação por empresa interposta é ilegal e forma vínculo direto com o tomador, salvo trabalho temporário.
- D)os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não respondem subsidiariamente, mesmo evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações legais.
Errada, porque os entes públicos podem responder subsidiariamente se demonstrada culpa na fiscalização das obrigações trabalhistas.
- E)a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange parcialmente as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
Errada, porque a responsabilidade subsidiária do tomador alcança todas as verbas da condenação relativas ao período da prestação de serviços, não apenas parte delas.
Gabarito: C
A Súmula 331 do TST trata da terceirização e tenta separar o que é terceirização lícita do que vira intermediação fraudulenta de mão de obra. A ideia central é simples: se a empresa interposta só “empresta” trabalhador, sem uma terceirização válida, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo direto com o tomador dos serviços. É o famoso caso em que a forma jurídica não engana o conteúdo da relação. No enunciado, a alternativa correta é a letra C porque ela reproduz a lógica tradicional do item I da Súmula 331: a contratação de trabalhadores por empresa interposta é, em regra, ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo na hipótese de trabalho temporário. Esse é o núcleo clássico da súmula, ligado à proteção contra fraude na contratação. As demais alternativas misturam trechos da súmula com erros importantes. Por exemplo, a Administração Pública não gera vínculo automático por contratação irregular, e a responsabilidade subsidiária do tomador pode existir, inclusive para verbas trabalhistas, desde que respeitados os requisitos jurisprudenciais. Além disso, após a ADC 16 e o entendimento consolidado no STF, a culpa da Administração passou a ser ponto central para responsabilização subsidiária. Em resumo: a súmula combate a terceirização usada como fachada. Se houver mera intermediação ilícita, o vínculo tende a ser reconhecido com quem realmente se beneficiou do trabalho, salvo as exceções legais.