Considerando as normas previstas na CLT quanto ao trabalho em regime de tempo parcial, assinale a alternativa correta.
- A)A duração não pode exceder vinte e seis horas semanais.
Errada, porque 26 horas semanais é o limite da modalidade com horas suplementares, e não o teto geral do regime de tempo parcial.
- B)A duração não poderá exceder trinta horas semanais.
Certa, pois a CLT permite jornada de tempo parcial de até 30 horas semanais, conforme o art. 58-A.
- C)Eventuais horas suplementares poderão ser compensadas diretamente até o mês imediatamente posterior ao da sua execução.
Errada, porque a compensação de horas suplementares no regime parcial não é tratada dessa forma genérica no enunciado legal.
- D)É vedado, ao empregado contratado sob esse regime, converter um terço do período de férias em abono pecuniário.
Errada, pois o empregado em tempo parcial pode converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário, se houver previsão legal aplicável e observados os requisitos.
- E)As horas suplementares à duração do trabalho diário serão pagas com o acréscimo de 80% (oitenta por cento) sobre o salário-mês normal.
Errada, porque as horas suplementares no regime parcial são remuneradas com adicional de, no mínimo, 50%, e não 80%.
Gabarito: B
No trabalho em regime de tempo parcial, a CLT separa duas hipóteses: jornada de até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares, ou jornada de até 26 horas semanais, com possibilidade de até 6 horas suplementares por semana. Essa regra está no art. 58-A da CLT, que é o ponto central da questão. Por isso, a alternativa B está correta: no regime de tempo parcial, a duração pode, sim, chegar a 30 horas semanais. A banca costuma cobrar exatamente essa diferença entre o limite de 30 horas e o modelo de 26 horas com complemento de horas extras. As demais alternativas misturam regras de forma confusa. Tem opção falando em compensação de horas, outra sobre abono de férias e outra com adicional de 80%, mas nada disso traduz corretamente o regime de tempo parcial previsto na CLT. Aqui, o segredo é lembrar o desenho legal da jornada, não sair misturando com regras gerais de horas extras ou férias.