Sobre o contrato de emprego, assinale a alternativa correta nos termos da lei.
- A)Recebida a convocação para o trabalho intermitente, o empregado terá o prazo de 3 dias corridos para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.
Errada, porque no contrato intermitente o prazo legal para resposta é de 1 dia útil, e o silêncio presume recusa, não há prazo de 3 dias corridos.
- B)É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.
Certa, pois o empregado contratado em regime de tempo parcial pode converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, conforme a CLT.
- C)É proibido qualquer trabalho a menores de dezoito anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos dezesseis anos.
Errada, porque o trabalho é proibido antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, e não a partir dos 16.
- D)A contratação de pessoal para emprego público não poderá ser precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos se a atividade for de baixa complexidade.
Errada, pois a contratação para emprego público, em regra, deve ser precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos, sem essa exceção por baixa complexidade.
- E)Recebida a convocação para o trabalho intermitente, o empregado terá o prazo de 48 horas para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, o aceite.
Errada, porque a convocação no trabalho intermitente não gera aceite automático em 48 horas; a lei prevê prazo de 1 dia útil e o silêncio importa recusa.
Gabarito: B
A questão mistura temas clássicos da CLT e joga algumas datas e prazos para ver se voce cai na armadilha. No contrato de trabalho intermitente, a convocação deve ser respondida em 1 dia útil, e o silêncio significa recusa, não aceite automático. Então as alternativas sobre 3 dias corridos ou 48 horas estão erradas por mexerem justamente no prazo e no efeito do silêncio. Já no regime de tempo parcial, a lei permite que o empregado transforme 1/3 do período de férias em abono pecuniário, ou seja, em dinheiro. Isso está de acordo com a lógica do art. 143 da CLT, aplicado ao contrato em tempo parcial, após as alterações da reforma trabalhista. É uma regra que a banca adora cobrar porque parece simples, mas muita gente confunde com o regime geral das férias. A alternativa correta é a B porque ela traz exatamente essa possibilidade legal: o empregado em tempo parcial pode converter 1/3 das férias em abono pecuniário. Em outras palavras, a lei trata esse trabalhador com uma regra específica, e aqui a pegadinha era testar se voce lembrava dessa exceção. As demais alternativas misturam idade mínima, concurso público e regras do intermitente com informações trocadas. Em prova, quando aparecer prazo de convocação, silêncio e intermitente, vale lembrar: a resposta deve ser rápida, em 1 dia útil, e o silêncio não cria vínculo de aceite.