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Direito do Trabalho · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Quanto às normas em vigor sobre férias, as férias

Gabarito: A

As férias são um direito do empregado e, depois da Reforma Trabalhista, a regra geral passou a admitir o fracionamento em até 3 períodos. Mas isso não é um "vale tudo": a divisão depende de ajuste entre empregado e empregador, e a lei impõe limites bem claros para não virar quebra-cabeça de agenda. Pelo art. 134, § 1º, da CLT, um desses períodos precisa ter, no mínimo, 14 dias corridos, e os outros dois não podem ser menores que 5 dias corridos cada um. Então a banca costuma cobrar exatamente essa combinação: quantidade de períodos + tamanho mínimo de cada um. É por isso que o gabarito é a letra A. Ela reproduz a regra legal atual sobre fracionamento das férias. Aqui, não tem pegadinha escondida: é literalmente a redação da CLT, após a alteração da Lei 13.467/2017. Só para fixar: se as férias não forem concedidas no prazo legal, pode haver pagamento em dobro, mas isso é outro assunto, ligado ao art. 137 da CLT. Não confunda fracionamento com penalidade, porque a banca adora essa mistura.

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