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Direito do Trabalho · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Nos termos da CLT, assinale a alternativa que trata corretamente sobre os danos extrapatrimoniais.

Gabarito: E

A CLT passou a tratar dos danos extrapatrimoniais nos arts. 223-A a 223-G, e aqui a ideia é bem direta: não estamos falando de prejuízo no bolso, mas de lesão a bens ligados à personalidade da pessoa. Em outras palavras, o foco está em valores como honra, imagem, intimidade e integridade física, que merecem proteção própria no Direito do Trabalho. O art. 223-C da CLT lista justamente os bens juridicamente tutelados da pessoa física: honra, imagem, intimidade, liberdade de ação, autoestima, sexualidade, saúde, lazer e integridade física. Por isso a alternativa E está correta, porque reproduz a redação legal com fidelidade. É a clássica pegadinha de prova: a banca troca conceitos de dano patrimonial por extrapatrimonial para ver se você escorrega. Já os lucros cessantes e os danos emergentes pertencem ao campo dos danos materiais, não ao extrapatrimonial. Então, quando a questão mistura esses termos, o alerta deve acender na hora. No tema de dano moral trabalhista, lembre-se: a CLT protege a pessoa, não a conta bancária. Além disso, ao fixar a indenização, o juiz observa critérios como a natureza do bem jurídico ofendido, a intensidade do sofrimento, a possibilidade de superação e a situação social e econômica das partes, conforme a lógica dos arts. 223-G e seguintes. Mas, nesta questão, o ponto central era reconhecer corretamente quais bens a lei tutela.

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