Nos termos da CLT, assinale a alternativa que trata corretamente sobre os danos extrapatrimoniais.
- A)Os lucros cessantes interferem na avaliação dos danos extrapatrimoniais.
Errada, porque lucros cessantes são danos materiais, não critério de avaliação dos danos extrapatrimoniais.
- B)Ao apreciar o pedido, o juízo não considerará eventual perdão entre os envolvidos.
Errada, porque a CLT manda o juiz considerar, entre outros fatores, a retratação espontânea ou o perdão, quando relevantes.
- C)Os danos emergentes interferem na avaliação dos danos extrapatrimoniais.
Errada, porque danos emergentes também são danos patrimoniais, e não elemento próprio dos danos extrapatrimoniais.
- D)O juízo fixará a indenização a ser paga ao ofendido, sendo ele pessoa física, pelo valor do último salário contratual do ofensor.
Errada, porque a indenização por dano extrapatrimonial não é fixada pelo último salário contratual do ofensor nesse formato genérico, já que a CLT usa critérios próprios e faixas de gravidade.
- E)A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.
Certa, porque reproduz o art. 223-C da CLT, que lista os bens juridicamente tutelados da pessoa física.
Gabarito: E
A CLT passou a tratar dos danos extrapatrimoniais nos arts. 223-A a 223-G, e aqui a ideia é bem direta: não estamos falando de prejuízo no bolso, mas de lesão a bens ligados à personalidade da pessoa. Em outras palavras, o foco está em valores como honra, imagem, intimidade e integridade física, que merecem proteção própria no Direito do Trabalho. O art. 223-C da CLT lista justamente os bens juridicamente tutelados da pessoa física: honra, imagem, intimidade, liberdade de ação, autoestima, sexualidade, saúde, lazer e integridade física. Por isso a alternativa E está correta, porque reproduz a redação legal com fidelidade. É a clássica pegadinha de prova: a banca troca conceitos de dano patrimonial por extrapatrimonial para ver se você escorrega. Já os lucros cessantes e os danos emergentes pertencem ao campo dos danos materiais, não ao extrapatrimonial. Então, quando a questão mistura esses termos, o alerta deve acender na hora. No tema de dano moral trabalhista, lembre-se: a CLT protege a pessoa, não a conta bancária. Além disso, ao fixar a indenização, o juiz observa critérios como a natureza do bem jurídico ofendido, a intensidade do sofrimento, a possibilidade de superação e a situação social e econômica das partes, conforme a lógica dos arts. 223-G e seguintes. Mas, nesta questão, o ponto central era reconhecer corretamente quais bens a lei tutela.