Sobre o aviso prévio, nos termos da CLT, assinale e alternativa correta.
- A)A falta de aviso prévio por parte do empregado não dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Errada, porque a falta de aviso prévio pelo empregado autoriza o empregador a descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo, nos termos do art. 487, § 2º, da CLT.
- B)Não é devido o aviso prévio na despedida indireta.
Errada, porque na despedida indireta também é devido aviso prévio, já que ela produz efeitos equivalentes à dispensa sem justa causa.
- C)Tratando-se de salário pago na base de tarefa, o cálculo será feito de acordo com a média dos últimos 6 (seis) meses de serviço.
Errada, porque no salário pago por tarefa o cálculo do aviso prévio é feito pela média dos últimos 12 meses de serviço, e não de 6 meses.
- D)O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregado, será reduzido de 4 (quatro) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Errada, porque a redução legal é de 2 horas diárias, e isso ocorre quando a rescisão é promovida pelo empregador, não pelo empregado.
- E)Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
Certa, porque o art. 489 da CLT prevê que o aviso prévio só efetiva a rescisão após o término do prazo, admitindo reconsideração pela parte notificante, desde que a outra parte aceite.
Gabarito: E
Aviso prévio é aquele "tempo de transição" entre a comunicação da ruptura do contrato e o fim efetivo do vínculo. A CLT disciplina isso nos arts. 487 a 491, com regras diferentes conforme a rescisão foi iniciativa do empregador ou do empregado. Quando o aviso é dado, o contrato ainda não acabou na hora. A ideia é simples: a parte avisa, o prazo corre, e só depois da contagem o rompimento se completa. Por isso, a legislação trata o aviso prévio como uma etapa final do contrato, e não como um corte instantâneo. A alternativa correta é a E, porque ela reproduz a lógica do art. 489 da CLT: dado o aviso prévio, a rescisão só se torna efetiva depois de expirado o prazo. Se quem notificou voltar atrás antes do fim do prazo, a outra parte pode aceitar ou recusar essa reconsideração. Ou seja, o arrependimento unilateral não obriga a outra parte a desfazer o que já foi comunicado. Na prática, a CLT tenta equilibrar segurança e boa-fé. Aviso prévio não é um susto de última hora nem um passe de mágica: ele tem prazo, efeito jurídico e, em alguns casos, até chance de reconsideração. Mas essa reconsideração não é automática, depende da concordância da outra parte.