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Direito do Trabalho · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Sobre o aviso prévio, nos termos da CLT, assinale e alternativa correta.

Gabarito: E

Aviso prévio é aquele "tempo de transição" entre a comunicação da ruptura do contrato e o fim efetivo do vínculo. A CLT disciplina isso nos arts. 487 a 491, com regras diferentes conforme a rescisão foi iniciativa do empregador ou do empregado. Quando o aviso é dado, o contrato ainda não acabou na hora. A ideia é simples: a parte avisa, o prazo corre, e só depois da contagem o rompimento se completa. Por isso, a legislação trata o aviso prévio como uma etapa final do contrato, e não como um corte instantâneo. A alternativa correta é a E, porque ela reproduz a lógica do art. 489 da CLT: dado o aviso prévio, a rescisão só se torna efetiva depois de expirado o prazo. Se quem notificou voltar atrás antes do fim do prazo, a outra parte pode aceitar ou recusar essa reconsideração. Ou seja, o arrependimento unilateral não obriga a outra parte a desfazer o que já foi comunicado. Na prática, a CLT tenta equilibrar segurança e boa-fé. Aviso prévio não é um susto de última hora nem um passe de mágica: ele tem prazo, efeito jurídico e, em alguns casos, até chance de reconsideração. Mas essa reconsideração não é automática, depende da concordância da outra parte.

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