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Direito do Trabalho · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Poderão se beneficiar do trabalho voluntário

Gabarito: B

Trabalho voluntário, no Direito do Trabalho, é aquele prestado sem remuneração, com finalidade cívica ou social, e sem criar vínculo empregatício. A lei básica aqui é a Lei 9.608/1998, que disciplina o serviço voluntário e serve de referência clássica em prova. Em regra, a ideia é simples: a pessoa ajuda, mas não vira empregada por causa disso, porque falta o elemento da remuneração e também a intenção de contratar trabalho subordinado. Pela literalidade legal, o trabalho voluntário pode ser prestado à entidade pública de qualquer natureza e também a instituição privada sem fins lucrativos com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social. É por isso que muita gente marca a alternativa mais “completa” e acaba escorregando na pegadinha da banca. Neste item, porém, o gabarito indicado foi a letra B. A banca, portanto, considerou como beneficiárias do trabalho voluntário as entidades públicas de qualquer natureza, cobrando essa parte da disciplina com a redação que ela adotou na questão. Em prova, você precisa ler o comando com lupa de detetive: às vezes a banca destaca só um recorte do conceito, e é esse recorte que ela quer cobrar. Resumo de bolso: voluntariado não gera emprego; a lei disciplina quem pode receber esse serviço e exige ausência de remuneração. Se a questão vier com “entidade pública” misturada com instituições privadas, confira se a banca colocou a restrição correta para as privadas, porque aí mora a armadilha.

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