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Direito do Trabalho · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Considerando expressa previsão na CLT, assinale a alternativa que trata corretamente sobre prescrição e decadência.

Gabarito: B

A CLT trata de prescrição e decadência em pontos bem específicos, e a banca adora trocar os prazos para ver se voce pisca. No processo do trabalho, existe sim prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT, e ela ocorre no prazo de 2 anos. Ou seja, se a parte deixa o processo parado por sua inércia depois de ser intimada, o tempo continua correndo dentro do processo, e não fora dele como muitos imaginam. O detalhe importante é que a prescrição intercorrente pode ser declarada de ofício, também por força do art. 11-A, § 2º, da CLT. Então, quando a alternativa diz que ela não existe ou que não pode ser reconhecida sem provocação, já acende o sinal vermelho da pegadinha. Outro ponto clássico é o inquérito judicial para apuração de falta grave. A CLT prevê prazo decadencial de 30 dias, contados da suspensão do empregado, e não 60 dias. Esse tipo de erro em prazo é o prato favorito da VUNESP, que gosta de misturar número parecido com texto quase igual. Por isso, o gabarito é a letra B: a CLT realmente prevê prescrição intercorrente no processo do trabalho, com prazo de 2 anos, no art. 11-A. É a resposta que bate com a previsão legal expressa.

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