Considerando expressa previsão na CLT, assinale a alternativa que trata corretamente sobre prescrição e decadência.
- A)A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, desde que em juízo competente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos em relação a todos os pedidos.
Errada, porque a CLT não limita a interrupção da prescrição apenas ao ajuizamento em juízo competente, nem diz que ela produz efeitos para todos os pedidos sem ressalvas como a alternativa afirma.
- B)Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.
Certa, porque o art. 11-A da CLT prevê prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de 2 anos.
- C)A declaração da prescrição intercorrente não pode ser declarada de ofício.
Errada, porque a prescrição intercorrente pode ser declarada de ofício, conforme o art. 11-A, § 2º, da CLT.
- D)O prazo decadencial para a propositura de inquérito judicial para apuração de falta grave é de até 60 (sessenta) dias, contados da data da suspensão do empregado.
Errada, porque o prazo decadencial para o inquérito judicial de falta grave é de 30 dias, contados da suspensão do empregado, e não de 60 dias.
- E)Não há que se falar em prescrição intercorrente no processo do trabalho, por falta de previsão legal.
Errada, porque a CLT prevê expressamente a prescrição intercorrente no processo do trabalho.
Gabarito: B
A CLT trata de prescrição e decadência em pontos bem específicos, e a banca adora trocar os prazos para ver se voce pisca. No processo do trabalho, existe sim prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT, e ela ocorre no prazo de 2 anos. Ou seja, se a parte deixa o processo parado por sua inércia depois de ser intimada, o tempo continua correndo dentro do processo, e não fora dele como muitos imaginam. O detalhe importante é que a prescrição intercorrente pode ser declarada de ofício, também por força do art. 11-A, § 2º, da CLT. Então, quando a alternativa diz que ela não existe ou que não pode ser reconhecida sem provocação, já acende o sinal vermelho da pegadinha. Outro ponto clássico é o inquérito judicial para apuração de falta grave. A CLT prevê prazo decadencial de 30 dias, contados da suspensão do empregado, e não 60 dias. Esse tipo de erro em prazo é o prato favorito da VUNESP, que gosta de misturar número parecido com texto quase igual. Por isso, o gabarito é a letra B: a CLT realmente prevê prescrição intercorrente no processo do trabalho, com prazo de 2 anos, no art. 11-A. É a resposta que bate com a previsão legal expressa.