Assinale a alternativa que trata corretamente de suspenção e interrupção do contrato de trabalho, nos termos da CLT.
- A)A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
Certa: o art. 474 da CLT prevê que a suspensão por mais de 30 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato.
- B)A suspensão do empregado por mais de 15 (quinze) dias consecutivos importa na rescisão por justa causa.
Errada: a CLT fala em mais de 30 dias consecutivos, não 15, para essa consequência jurídica.
- C)O empregado que for aposentado por invalidez terá interrompido o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
Errada: a aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho, nos termos do art. 475 da CLT, e não o interrompe.
- D)Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença remunerada, durante o prazo desse benefício.
Errada: no seguro-doença ou auxílio-doença, o empregado fica em licença remunerada, o que caracteriza interrupção, e não suspensão.
- E)O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até 3 (três) dias, em cada 6 (seis) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Errada: o art. 473 da CLT prevê ausência para exames preventivos de câncer por até 3 dias em cada 12 meses, não em cada 6 meses.
Gabarito: A
A CLT diferencia suspensão e interrupção do contrato de trabalho principalmente pelo efeito sobre o salário e sobre a contagem do tempo de serviço. Na suspensão, em regra, o empregado fica afastado e não há pagamento de salário nem prestação de serviços. Na interrupção, o vínculo continua “rodando”, com pagamento de salário e contagem do período como tempo de serviço em várias hipóteses. A questão cobra um artigo clássico: o art. 474 da CLT diz que a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho. Ou seja, passou de 30 dias de suspensão seguida, a lei trata a ruptura como indevida pelo empregador. É um daqueles dispositivos que a banca adora repetir com pequena troca de prazo para ver quem lê no automático. Por isso, a alternativa A está correta. As demais trocam prazos, efeitos jurídicos ou o próprio regime da licença. Em prova, vale decorar esse bloco: art. 474 (30 dias de suspensão), art. 475 (aposentadoria por invalidez suspende o contrato) e art. 476 (auxílio-doença/seguro-doença gera licença remunerada, isto é, interrupção).