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Direito do Trabalho · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

De acordo com a CLT, assinale a alternativa que trata corretamente de decadência e prescrição no direito do trabalho.

Gabarito: B

Em Direito do Trabalho, prescrição e decadência aparecem muito em prova porque a CLT e a jurisprudência adoram um detalhe escondido. A prescrição intercorrente, por exemplo, foi positivada no art. 11-A da CLT: ela ocorre no prazo de 2 anos, e não de 5. Já a regra sobre interrupção da prescrição está no art. 11, §3º, da CLT, que diz que ela ocorre com o ajuizamento da reclamação trabalhista, ainda que em juízo incompetente, e mesmo que a ação seja extinta sem resolução do mérito. Esse ponto é bem cobrado porque a interrupção não vale para qualquer coisa do processo, mas apenas em relação aos pedidos idênticos. Ou seja, se você pediu A na primeira ação e depois tenta cobrar B, a interrupção não faz milagre. A lógica é impedir que o ajuizamento da ação preserve tudo no universo jurídico como se fosse um passe de mágica. Além disso, depois da reforma trabalhista, a prescrição intercorrente passou a ser cabível no processo do trabalho e pode, sim, ser declarada de ofício pelo juiz, conforme art. 11-A, §2º, da CLT. Então, quando a banca mistura prazo errado, possibilidade de ofício e suspensão indevida, ela quer ver se você está atento ao texto legal. No gabarito, a alternativa B está correta porque reproduz a regra da CLT sobre a interrupção da prescrição: ajuizamento da reclamação, mesmo em juízo incompetente, com extinção sem mérito, e efeitos limitados aos pedidos idênticos. É a letra da lei, sem pegadinha elegante.

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