Conforme o Art. 487 da CLT, não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho, deverá avisar a outra da sua resolução, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior, com a antecedência mínima de
- A)trinta dias.
Errada, porque 30 dias não é o prazo do art. 487 da CLT para pagamento por semana ou tempo inferior.
- B)oito dias.
Certa, porque a CLT fixa antecedência mínima de 8 dias nessa hipótese de pagamento semanal ou inferior.
- C)quinze dias.
Errada, porque 15 dias não corresponde ao prazo legal previsto para esse caso específico.
- D)vinte dias.
Errada, porque 20 dias não é o prazo previsto no art. 487 da CLT para essa situação.
- E)dez dias.
Errada, porque 10 dias não é a antecedência mínima exigida pela CLT nesse caso.
Gabarito: B
O art. 487 da CLT trata do aviso prévio quando uma das partes quer encerrar o contrato sem justo motivo. A ideia é simples: ninguém pode sair do contrato de surpresa total, então a lei fixa um prazo mínimo para a outra parte se organizar. Isso vale tanto para o aviso dado pelo empregador quanto pelo empregado, com algumas variações conforme a forma de pagamento e a duração do contrato. No caso da questão, a CLT é bem específica: se o pagamento for efetuado por semana ou por tempo inferior, a antecedência mínima do aviso é de 8 dias. É exatamente isso que está no art. 487, caput, quando o contrato não tem prazo estipulado. Ou seja, a banca quer que você memorize esse detalhe literal da lei, porque aqui não tem mistério, tem texto mesmo. Por isso, o gabarito é a letra B. As outras alternativas trazem prazos que até existem em outros contextos do Direito do Trabalho, mas não são o prazo legal aplicável a essa hipótese do art. 487 da CLT. Em prova, esse tipo de cobrança costuma ser bem literal: você reconhece a regra e marca sem inventar moda. Resumo para guardar: pagamento semanal ou inferior, aviso prévio de 8 dias. Pagamento mensal ou contrato mais amplo, a regra geral do aviso prévio muda, mas nesta questão o foco é esse recorte específico da CLT.