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Direito do Trabalho · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Carlos conseguiu um novo emprego em janeiro de 2022, sendo contratado para trabalhar 8 (oito) horas por dia com 1 (uma) hora de almoço, mas, em determinado dia, fez apenas 40 minutos de intervalo. Nessa situação, com base em texto expresso da CLT, assinale a alternativa que trata corretamente sobre os direitos de Carlos.

Gabarito: D

Aqui o ponto central é o intervalo intrajornada, isto é, a pausa para repouso e alimentação durante a jornada. Para quem trabalha mais de 6 horas, a CLT garante, em regra, 1 hora de intervalo. Se o empregado fizer menos do que isso, não é mais como antes da reforma trabalhista: a lei passou a punir só o que foi suprimido, e não a hora inteira. No caso de Carlos, ele tinha direito a 1 hora de intervalo, mas fez apenas 40 minutos. Então faltaram 20 minutos. É justamente esse pedaço que o empregador deve pagar, com acréscimo de 50%, e com natureza indenizatória. Isso está no art. 71, § 4º, da CLT. O detalhe que costuma derrubar muita gente é imaginar que sempre se paga "uma hora cheia". Isso era a lógica antiga, mas o texto atual da CLT é expresso: paga-se apenas o período suprimido. Além disso, por ser verba indenizatória, não há reflexos em FGTS, 13º, férias e demais parcelas salariais. Resumo de prova: intervalo concedido parcialmente? Paga só o que faltou, com 50% de acréscimo, sem natureza salarial. Em concurso, a banca adora esse tipo de atualização legislativa para testar se você ficou no modo "pré-reforma".

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