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Direito do Trabalho · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Diante dos expressos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, quanto ao dano material e extrapatrimonial, é correto afirmar que

Gabarito: C

A questão cobra a disciplina do dano extrapatrimonial na CLT, especialmente os arts. 223-A a 223-G, incluídos pela Reforma Trabalhista. Aqui a lógica é simples: o legislador separou o dano patrimonial, que cuida de prejuízo econômico, do dano extrapatrimonial, que atinge direitos da personalidade, como honra, imagem, intimidade e autoestima. Nada de misturar as caixinhas sem permissão legal. O ponto-chave do enunciado está no art. 223-E da CLT: a composição das perdas e danos, isto é, lucros cessantes e danos emergentes, não interfere na avaliação do dano extrapatrimonial. Em outras palavras, o fato de haver prejuízo material não muda o cálculo do dano moral, porque cada um tem sua própria lógica de reparação. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz exatamente a regra legal e está em sintonia com a ideia de que dano material e dano extrapatrimonial podem coexistir, mas são avaliados separadamente. É aquela clássica prova em que a banca troca os conceitos para ver se você cai na armadilha. As demais alternativas tentam confundir com regras sobre cumulação, reincidência e critério de fixação da indenização, mas todas distorcem o texto da CLT. Em prova de concurso, quando a banca cita quase literalmente um artigo, vale desconfiar das opções que parecem "bonitas demais" e cheias de generalizações.

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