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Direito do Trabalho · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Assinale a alternativa correta, nos termos da CLT.

Gabarito: D

A questão cobra as regras clássicas de prontidão e sobreaviso da CLT, previstas no art. 244, especialmente no contexto dos empregados ferroviários, que é onde esses conceitos nasceram. Hoje, em prova, a banca costuma cobrar a literalidade do dispositivo, então vale decorar quem fica onde, por quanto tempo e como isso é remunerado. Em linhas gerais, "sobreaviso" é quando o empregado fica em sua própria casa, aguardando chamado, e recebe 2/3 do salário normal pelas horas nessa condição. Já a "prontidão" é a situação em que o empregado fica nas dependências da empresa ou da estrada, aguardando ordens, também com regramento próprio de escala e pagamento. A alternativa D está correta porque reproduz a regra do art. 244, § 3º, da CLT: quando, no estabelecimento ou dependência em que se achar o empregado, não houver facilidade de alimentação, após seis horas de prontidão deve haver um intervalo de uma hora para cada refeição, e esse período não é computado como serviço. É a típica pegadinha de prova: a banca mistura prontidão com sobreaviso e troca detalhes de tempo, local e remuneração. Então, se você lembrar que sobreaviso é casa + 2/3 e prontidão é estabelecimento + regra específica de alimentação e escala, já elimina boa parte das alternativas. Aqui, a letra D é a que bate com a literalidade da CLT.

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