Determinado empregado aprendiz, com jornada das 6h00 às 12h00, celebrou acordo de prorrogação de horas com seu empregador, obrigando-se a trabalhar mais duas horas diárias por duas vezes na semana. Diante dessa situação, é correto afirmar que
- A)o acordo de prorrogação é legal, pois a jornada total corresponde ao máximo de 8 (oito) horas.
Errada, porque a jornada do aprendiz não pode ser prorrogada por simples acordo, ainda que o total diário chegasse a 8 horas.
- B)o acordo de prorrogação é ilegal, mas serão devidas as horas extras laboradas além da sexta diária.
Certa, pois a prorrogação é inválida no contrato de aprendizagem, mas o tempo efetivamente trabalhado além da 6a hora deve ser remunerado.
- C)as horas extras só poderão integrar o banco de horas, por se tratar de contrato de aprendizagem.
Errada, porque a lei não limita as horas extras do aprendiz ao banco de horas; a regra é a vedação de prorrogação e compensação, com pagamento do que for laborado.
- D)a validade do acordo de prorrogação dependerá da concordância do representante legal, se o aprendiz for adolescente.
Errada, porque a validade do acordo não depende de representante legal para autorizar prorrogação proibida pela própria CLT.
- E)as horas extras não serão exigíveis, pois a jornada de 6 (seis) horas ao empregado aprendiz é uma liberalidade do empregador.
Errada, porque a jornada de 6 horas não é liberalidade do empregador, mas limite legal de proteção ao aprendiz.
Gabarito: B
O contrato de aprendizagem tem regras bem mais rígidas de jornada do que o contrato comum. A ideia é proteger o aprendiz para que ele consiga trabalhar e, ao mesmo tempo, estudar e se qualificar. Por isso, a CLT, no art. 432, estabelece que a jornada do aprendiz não deve ultrapassar 6 horas diárias, com vedação de prorrogação e compensação, salvo a hipótese específica de aprendiz que já tenha concluído o ensino fundamental, quando a jornada pode chegar a 8 horas, desde que incluídas as atividades teóricas. Na questão, o aprendiz já tinha jornada de 6h00 às 12h00 e firmou acordo para fazer mais 2 horas por dia, duas vezes por semana. Esse acordo é inválido, porque a regra do contrato de aprendizagem não permite esse tipo de prorrogação como acontece no regime geral. Em outras palavras: não adianta tentar “ajeitar” com acordo individual algo que a lei proíbe. Mas atenção à pegadinha clássica: o fato de o acordo ser ilegal não apaga o trabalho efetivamente prestado. Se o aprendiz trabalhou além da sexta hora diária, essas horas excedentes devem ser pagas como extras, porque houve prestação de serviço. É o típico raciocínio trabalhista: nulo o ajuste, mas remunerado o labor realizado. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela acerta ao dizer que o acordo de prorrogação é ilegal e que são devidas as horas extras laboradas além da sexta diária. A lógica está alinhada com a CLT e com a proteção especial conferida ao aprendiz.