A conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser movimentada nas seguintes situações:
- A)despedida sem justa causa, exceto a indireta, e na extinção contratual por culpa recíproca.
Errada, porque a despedida sem justa causa inclui a indireta, e a extincao por culpa reciproca tambem permite movimentacao, entao a excecao mencionada contraria a lei.
- B)aposentadoria concedida pela Previdência Social, desde que não seja por invalidez, e extinção contratual por acordo entre empregado e empregador.
Errada, porque a aposentadoria autoriza movimentacao em qualquer modalidade prevista pela Previdencia Social, e nao apenas quando nao for por invalidez.
- C)aposentadoria concedida pela Previdência Social, em qualquer modalidade, e pedido de demissão há menos de 2 (dois) anos.
Errada, porque o saque por aposentadoria nao depende de limitacao temporal de 2 anos no pedido de demissao, e essa restricao nao existe na regra do FGTS.
- D)extinção do contrato por prazo determinado, exceto dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019/74.
Errada, porque a extincao do contrato por prazo determinado tambem e hipoteses de movimentacao, sem essa exclusao para trabalhadores temporarios.
- E)quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.
Certa, porque o art. 20, XIV, da Lei 8.036/90 permite a movimentacao da conta vinculada quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.
Gabarito: E
O FGTS nao fica parado para sempre: a lei lista situacoes em que a conta vinculada pode ser movimentada. A regra esta no art. 20 da Lei 8.036/90, que traz varios casos, como despedida sem justa causa, aposentadoria, acordo de rescisao, extincao do contrato a termo e doenca grave, entre outros. Ou seja, o legislador abriu a “torneira” do FGTS em momentos de maior vulnerabilidade do trabalhador. Na questao, o gabarito e a letra E porque a lei autoriza o saque quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna. Esse ponto esta expressamente previsto no art. 20, XIV, da Lei 8.036/90, e nao exige que a doenca esteja em fase terminal. A ideia e proteger a renda da familia justamente quando o tratamento costuma pesar no bolso e na rotina. Vale lembrar que a banca gosta de trocar os detalhes: muda uma expressao aqui, corta um termo ali e transforma uma regra correta em item errado. Em FGTS, leia com lupa o texto legal, porque a diferenca entre “pode” e “nao pode” costuma estar em uma palavrinha teimosa.