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Direito do Trabalho · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

No que diz respeito à jornada de trabalho, conforme Artigos 58, 58-A e 59 da CLT, é correto afirmar que

Gabarito: D

A CLT trata a jornada de trabalho com regras bem objetivas: o art. 58 fixa a duração normal da jornada, o art. 58-A cuida do regime de tempo parcial e o art. 59 disciplina a hora extra. Em prova, a banca gosta de trocar números e inverter exceções, então vale ficar atento aos detalhes, porque a diferença entre certo e errado costuma estar em um simples "5", "10" ou "50". No caso da alternativa D, o texto está correto porque o art. 58, parágrafo 1º, da CLT, prevê que as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária. É a chamada tolerância de marcação de ponto. Isso significa que pequenos atrasos ou adiantamentos no registro não geram reflexos automáticos na jornada. A lógica é evitar que detalhes mínimos de apontamento virem horas extras por pura matemática de relógio. Mas atenção: ultrapassado esse limite, o excesso passa a ser considerado normalmente. As demais alternativas erram por trazerem regras antigas, percentuais errados ou exceções mal formuladas. Em concurso, jornada é terreno fértil para pegadinha, então o segredo é decorar a base legal e desconfiar de qualquer número que pareça "bonzinho demais".

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