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Direito do Trabalho · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção (conforme Art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT):

Gabarito: C

O art. 130 da CLT traz uma regra bem cobrada em concurso: o número de faltas injustificadas durante o período aquisitivo reduz a quantidade de dias de férias. A lógica é simples: quanto mais faltas sem justificativa, menor o descanso anual. Se o empregado não faltar mais de 5 vezes, mantém o direito a 30 dias corridos de férias. A tabela legal é objetiva e costuma aparecer quase literalmente nas provas da VUNESP. Ela organiza as férias assim: até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14 faltas, 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 faltas, 12 dias; e de 32 faltas em diante, o empregado perde o direito às férias daquele período. Então, a alternativa correta é a que repete exatamente essa faixa de até 5 faltas para 30 dias. Por isso, o gabarito C está certo: a CLT diz expressamente que o empregado terá 30 dias corridos de férias quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes. É a redação clássica do art. 130, inciso I. Em prova, vale decorar essa sequência porque a banca gosta de trocar os intervalos ou inverter a quantidade de dias para testar sua atenção.

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