Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção (conforme Art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT):
- A)20 (vinte) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (catorze) faltas.
Errada, porque de 6 a 14 faltas a CLT prevê 24 dias corridos de férias, não 20.
- B)12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 14 (catorze) a 28 (vinte e oito) faltas.
Errada, porque de 14 a 28 faltas não existe essa faixa na lei, e 12 dias só se encaixam em outro intervalo legal.
- C)30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes.
Certa, pois o art. 130, I, da CLT garante 30 dias corridos quando o empregado não faltar ao serviço mais de 5 vezes.
- D)18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 10 (dez) a 22 (vinte e duas) faltas.
Errada, porque 18 dias corridos correspondem a faixa diferente de faltas, e não a de 10 a 22 faltas.
- E)8 (oito) dias corridos, quando houver faltado ao serviço mais de 30 (trinta) vezes.
Errada, porque acima de 32 faltas o empregado perde o direito às férias do período, então 8 dias não é a previsão legal.
Gabarito: C
O art. 130 da CLT traz uma regra bem cobrada em concurso: o número de faltas injustificadas durante o período aquisitivo reduz a quantidade de dias de férias. A lógica é simples: quanto mais faltas sem justificativa, menor o descanso anual. Se o empregado não faltar mais de 5 vezes, mantém o direito a 30 dias corridos de férias. A tabela legal é objetiva e costuma aparecer quase literalmente nas provas da VUNESP. Ela organiza as férias assim: até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14 faltas, 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 faltas, 12 dias; e de 32 faltas em diante, o empregado perde o direito às férias daquele período. Então, a alternativa correta é a que repete exatamente essa faixa de até 5 faltas para 30 dias. Por isso, o gabarito C está certo: a CLT diz expressamente que o empregado terá 30 dias corridos de férias quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes. É a redação clássica do art. 130, inciso I. Em prova, vale decorar essa sequência porque a banca gosta de trocar os intervalos ou inverter a quantidade de dias para testar sua atenção.