De acordo com a CLT, assinale a alternativa correta sobre segurança e medicina do trabalho.
- A)É vedado ao empregador exigir exames toxicológicos, previamente à admissão, quando se tratar de motorista profissional.
Errada, porque a legislação admite exame toxicológico na admissão e na demissão do motorista profissional, conforme a legislação específica sobre a categoria.
- B)O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, vedada a reeleição.
Errada, porque o mandato dos eleitos da CIPA é de 1 ano, mas é permitida uma reeleição, e não vedada.
- C)É permitido ao empregador exigir exames médicos dos empregados na admissão, demissão e periodicamente, podendo inclusive solicitar exame de qualquer natureza, para comprovação de eventual gravidez.
Errada, porque o empregador pode exigir exames admissionais, demissionais e periódicos, mas não pode impor exame de gravidez como condição de contratação ou permanência.
- D)Cada CIPA será composta por representantes dos empregados e da empresa, os quais deverão ser eleitos em escrutínio secreto.
Errada, porque apenas os representantes dos empregados são eleitos em escrutínio secreto; os representantes da empresa são designados pelo empregador.
- E)Exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão mental do empregado para a função que deva exercer.
Certa, porque a CLT permite exames complementares, a critério médico, para apurar a capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função.
Gabarito: E
A questão gira em torno dos exames médicos e complementares previstos na CLT, principalmente no art. 168. A regra é simples: o empregador pode exigir exames médicos na admissão, na demissão e periodicamente, sempre por conta dele e dentro das normas do Ministério do Trabalho. Isso existe para proteger a saúde do trabalhador e também para evitar que a empresa contrate ou mantenha alguém em função incompatível com sua condição física ou mental. O ponto mais importante para a prova é perceber que a lei admite exames complementares, mas não de forma aleatória. Eles podem ser exigidos a critério médico, quando necessários para apurar a capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função. Ou seja, não é uma carta branca para fazer qualquer exame, em qualquer situação, por puro capricho do empregador. É justamente por isso que a alternativa E está correta: ela reproduz a lógica do art. 168 da CLT, que autoriza exames complementares quando houver justificativa médica ligada à aptidão do trabalhador. A banca gosta dessa ideia de compatibilidade entre exame e função exercida. Fique atento também ao contexto mais amplo: a CLT protege contra abusos, então exames invasivos ou sem pertinência podem esbarrar em direitos fundamentais, além de normas antidiscriminatórias. Em matéria de concurso, a regra é sempre procurar o vínculo entre o exame e a finalidade ocupacional.