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Direito do Trabalho · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Quanto às fontes do Direito do Trabalho, assinale a alternativa correta.

Gabarito: E

Em Direito do Trabalho, quando falamos em fontes formais, a divisão mais cobrada é simples: fontes heterônomas e fontes autônomas. As heterônomas são produzidas por um terceiro, sem nascerem diretamente da vontade das partes da relação de emprego, como a Constituição, as leis, decretos e sentenças normativas. Já as autônomas surgem da própria negociação social, como convenção coletiva, acordo coletivo, costumes e regulamento empresarial, conforme a leitura doutrinária mais aceita. A banca gosta de testar essa diferença com cara de armadilha: se a norma vem do Estado, tende a ser heterônoma; se nasce da autonomia coletiva ou privada trabalhista, tende a ser autônoma. Por isso, a afirmação de que as fontes formais do direito do trabalho podem ser divididas em dois grupos, heterônomas e autônomas, está correta. Na prática, pense assim: o Direito do Trabalho mistura comando estatal com negociação coletiva. É justamente essa convivência que explica a estrutura das fontes. A CLT e a doutrina clássica tratam essa classificação como central para entender a formação das normas trabalhistas. Então, o gabarito é a letra E porque ela traz a classificação correta e mais tradicional das fontes formais do Direito do Trabalho.

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