No que diz respeito à convenção coletiva, nos termos da CLT, assinale a alternativa correta.
- A)Os sindicatos subscritores de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho deverão participar, como litisconsortes facultativos, em ação individual ou coletiva, que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos.
Errada: os sindicatos subscritores devem participar como litisconsortes necessários, e não facultativos, nas ações que visem anular cláusulas desses instrumentos.
- B)A convenção coletiva poderá reduzir adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas.
Errada: a CLT não autoriza reduzir adicional ligado a atividades penosas, insalubres ou perigosas por meio de convenção coletiva.
- C)Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembleia Geral, com o comparecimento e votação, em primeira convocação, de 1/3 (um terço) dos associados e/ou interessados e, em segunda, de 2/3 (dois terços) destes.
Errada: o enunciado erra o quórum e a própria forma de deliberação assemblear prevista no art. 612 da CLT.
- D)A convenção coletiva não terá prevalência sobre a lei quando dispuser sobre enquadramento do grau de insalubridade.
Errada: a CLT admite a negociação coletiva sobre enquadramento do grau de insalubridade, então não é correto dizer que a convenção nunca terá prevalência sobre a lei nesse ponto.
- E)As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.
Certa: é a redação do art. 620 da CLT, segundo a qual o acordo coletivo de trabalho prevalece sobre a convenção coletiva de trabalho.
Gabarito: E
A CLT trata a convenção coletiva como um instrumento importantíssimo do Direito Coletivo, mas ela não manda sozinha em tudo. Hoje, após a Reforma Trabalhista, a regra do art. 620 da CLT é clara: o acordo coletivo de trabalho prevalece sobre a convenção coletiva de trabalho. Ou seja, se houver choque entre os dois, o ACT leva a melhor. É o famoso "acordo mais forte que convenção" dentro da lógica da CLT atual. Isso cai muito em prova porque a banca gosta de trocar a ordem das coisas para ver se voce está atento ao texto legal. Antes da reforma, a lógica era diferente, então quem estudou uma versão antiga pode escorregar fácil. Aqui, a alternativa correta é a que reproduz exatamente o art. 620 da CLT. As outras opções misturam regras de assembleia sindical, litisconsórcio e matérias vedadas à negociação coletiva. Em prova, o segredo é lembrar que a CLT separa bem três coisas: quem pode negociar, como se aprova a negociação e o que pode ou não ser objeto de ajuste. Quando a questão fala em convenção coletiva, a leitura precisa ser bem literal. Resumo prático: entre convenção coletiva e acordo coletivo, a lei atual escolheu o acordo como instrumento prevalente. Então, se aparecer essa comparação, pense logo no art. 620 da CLT.