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Direito do Trabalho · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Sobre renúncia e transação no Direito do Trabalho, é correto afirmar que:

Gabarito: E

No Direito do Trabalho, a ideia central é simples: renúncia e transação não são a mesma coisa. Renúncia é a desistência unilateral de um direito, sem troca, sem acordo, quase como abrir mão de algo por conta própria. Já a transação exige concessões recíprocas, isto é, cada lado cede um pouco para encerrar ou evitar uma controvérsia. Por isso, a transação não aparece em qualquer situação: ela normalmente recai sobre direito duvidoso, com conflito real ou pelo menos incerteza sobre fatos ou sobre a própria extensão do direito. A CLT trata expressamente da transação no art. 764, ao estimular a composição amigável dos conflitos, inclusive no processo do trabalho. E o Código Civil, aplicado de forma subsidiária quando compatível, reforça no art. 840 que a transação pressupõe concessões mútuas. Então, não basta a pessoa simplesmente abrir mão de um direito, porque isso seria renúncia, não transação. A banca acertou ao dizer que a transação pode ser celebrada tanto em âmbito judicial quanto extrajudicial. Isso é coerente com a lógica atual de valorização dos meios autocompositivos, como acordos e conciliações, desde que respeitados os limites de indisponibilidade dos direitos trabalhistas e, quando necessário, a homologação ou controle judicial. Também é correto afirmar que ela se volta a questões fáticas ou jurídicas duvidosas, já que é justamente a incerteza que abre espaço para as concessões recíprocas. Em resumo: renúncia é ato unilateral; transação é acordo com concessões de ambos os lados. No Trabalho, você deve sempre desconfiar de enunciados que tratem direito indisponível como se fosse moeda de troca livremente manuseada. Aqui, a chave era perceber que a transação não é sobre qualquer direito, mas sobre controvérsia ou dúvida, e pode ocorrer fora do processo também.

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