Sobre a duração da jornada de trabalho, nos termos da CLT, assinale a alternativa correta.
- A)Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração não exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora.
Errada: em trabalho contínuo com duração superior a 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora, mas se a jornada não excede 6 horas o intervalo é, em regra, de 15 minutos.
- B)Considera-se jornada noturna de trabalhador urbano o trabalho executado entre as 21 horas de um dia e as 6 horas do dia seguinte.
Errada: para o trabalhador urbano, a jornada noturna vai das 22h de um dia às 5h do dia seguinte, e não das 21h às 6h.
- C)O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, salvo se fornecido o meio de transporte pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho.
Errada: o tempo de deslocamento não é computado na jornada, mas a redação traz uma ressalva antiga e incorreta sobre transporte fornecido pelo empregador.
- D)Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
Certa: é a definição do art. 58-A da CLT, que admite até 30 horas semanais sem horas extras ou até 26 horas semanais com até 6 horas suplementares.
- E)A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.
Errada: a afirmação é ampla demais, porque a CLT e a jurisprudência tratam de forma mais técnica os efeitos das horas extras habituais sobre os regimes de compensação e banco de horas.
Gabarito: D
A CLT trata a jornada de trabalho com regras bem objetivas, e a banca adora trocar um número por outro para ver se voce pisca. Aqui, o ponto central é o regime de tempo parcial, previsto no art. 58-A da CLT. Depois da reforma trabalhista, ele passou a ser aquele em que a duração não excede 30 horas semanais, sem horas extras, ou 26 horas semanais, com possibilidade de até 6 horas suplementares por semana. Perceba a lógica: o regime parcial foi pensado para jornadas menores, com uma moldura legal bem fechada. A alternativa correta reproduz exatamente esse desenho legal, por isso é a resposta certa. Em prova, quando aparecer "tempo parcial", vale lembrar que a CLT separa duas hipóteses: uma sem horas suplementares e outra com um pequeno teto de acréscimo semanal. As demais alternativas misturam regras antigas ou trazem dados trocados. A banca VUNESP costuma cobrar esses detalhes literais da CLT, especialmente horários da jornada noturna, intervalos e limites de jornada, então a leitura cuidadosa do texto legal costuma salvar o ponto.