Assinale a alternativa que trata corretamente sobre o regime de sobreaviso e prontidão, nos termos da CLT.
- A)Considera-se de “prontidão” o empregado efetivo que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço.
Errada, porque descreve sobreaviso, e não prontidão, além de trocar o local em que o empregado fica aguardando.
- B)Considera-se de “sobreaviso” o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens.
Errada, porque nas dependências da estrada/empresa o regime é de prontidão, não de sobreaviso.
- C)As horas de “sobreaviso”, para todos os efeitos, serão contadas à razão de 2/3 (dois terços) do salário normal.
Errada, porque as horas de sobreaviso são contadas à razão de 1/3, e não 2/3, do salário normal.
- D)Cada escala de “sobreaviso” será, no máximo, de vinte e quatro horas.
Certa, porque a CLT prevê que cada escala de sobreaviso será, no máximo, de 24 horas.
- E)A escala de prontidão será, no máximo, de oito horas.
Errada, porque a escala de prontidão tem limite de 12 horas, e não de 8 horas.
Gabarito: D
A CLT trata sobreaviso e prontidão no art. 244, especialmente para o trabalho ferroviário. A lógica é simples: no sobreaviso, o empregado fica fora da empresa, em sua própria casa, esperando ser chamado; na prontidão, ele permanece nas dependências da empresa, aguardando ordens. Ou seja, o primeiro está "de plantão em casa" e o segundo, "de plantão na estrutura da empresa". A banca gosta de trocar os conceitos e também de embaralhar números. Então vale guardar a fórmula: sobreaviso tem escala máxima de 24 horas e cada hora é remunerada à razão de 1/3 do salário normal; prontidão tem escala máxima de 12 horas e cada hora é remunerada à razão de 2/3 do salário-hora normal. Por isso, o gabarito é a alternativa D. Ela está correta porque reproduz exatamente a regra legal do sobreaviso: cada escala não pode ultrapassar 24 horas. Já as demais alternativas misturam as definições ou os percentuais de pagamento, que são os erros mais comuns nesse tema. Em prova, pense assim: casa = sobreaviso; empresa = prontidão. E no bolso, sobreaviso vale 1/3, prontidão vale 2/3. A CLT não deixa essa conta virar loteria.