Acerca do estágio, é correto afirmar que
- A)pode ser obrigatório ou não obrigatório, ficando sempre assegurado o salário mínimo mensal ao estagiário.
Errada, porque o estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório, mas não há garantia de salário mínimo mensal em qualquer hipótese.
- B)o estagiário terá direito ao salário mínimo mensal e a todas as vantagens concedidas aos demais empregados, na hipótese de estágio obrigatório.
Errada, porque o estágio obrigatório não assegura salário mínimo nem todas as vantagens dos empregados, já que não se equipara ao contrato de trabalho.
- C)a concessão da bolsa ou outra forma de contraprestação será compulsória, na hipótese de estágio não obrigatório.
Certa, porque na hipótese de estágio não obrigatório a bolsa ou outra forma de contraprestação é compulsória, conforme o art. 12 da Lei 11.788/2008.
- D)a jornada de trabalho do estagiário não pode ultrapassar 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior e da educação profissional de nível médio.
Errada, porque a jornada indicada não corresponde à regra legal geral para o estágio nessa hipótese.
- E)a duração não pode exceder 2 (dois) anos na mesma parte concedente, inclusive quando se tratar de estagiário com deficiência.
Errada, porque a duração do estágio pode ultrapassar 2 anos quando se tratar de estagiário com deficiência.
Gabarito: C
O estágio, pela Lei 11.788/2008, pode ser obrigatório ou não obrigatório. A diferença principal é simples: no estágio não obrigatório, a bolsa ou outra forma de contraprestação é obrigatória, além do auxílio-transporte, enquanto no estágio obrigatório essa concessão não é compulsória, salvo se a parte concedente quiser pagar por liberalidade. Outra ideia importante: estágio não gera vínculo de emprego quando observados os requisitos legais. Então, não é correto tratar o estagiário como empregado comum, com salário mínimo e todas as verbas trabalhistas automáticas. O regime é pedagógico, não celetista, embora tenha proteção jurídica própria. Por isso, o gabarito é a letra C. O art. 12 da Lei 11.788/2008 diz expressamente que a concessão da bolsa ou de outra forma de contraprestação e do auxílio-transporte é compulsória na hipótese de estágio não obrigatório. É a típica pegadinha de prova: inverter o que é obrigatório com o que é facultativo. Além disso, a lei também fixa regras próprias de jornada e duração do estágio, o que costuma aparecer em alternativas parecidas. Quando você vir enunciado misturando estágio com salário mínimo, verba trabalhista e limites de jornada fora da lei, acenda o alerta: geralmente a banca quer que você caia numa generalização indevida.