Sobre as formas de extinção do contrato de trabalho, assinale a alternativa que está de acordo com a CLT.
- A)No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é obrigatório ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
Errada, porque a morte do empregador pessoa física não obriga automaticamente o empregado a rescindir o contrato, havendo regras próprias para a sucessão ou encerramento da atividade.
- B)Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.
Certa, porque reproduz o art. 146 da CLT: na cessação do contrato, qualquer que seja a causa, são devidas as férias adquiridas, simples ou em dobro, conforme o caso.
- C)A cessação do contrato de trabalho, dependendo da causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito não tenha adquirido.
Errada, porque a CLT fala em férias cujo direito o empregado já tenha adquirido, e não em férias cujo direito ainda não tenha adquirido.
- D)A extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
Errada, porque a extinção por acordo entre empregado e empregador não autoriza o ingresso no seguro-desemprego, já que essa modalidade restringe esse direito.
- E)Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a perda da habilitação para o exercício da profissão, em decorrência de conduta culposa do empregado.
Errada, porque a perda da habilitação para o exercício da profissão por conduta culposa do empregado é hipótese de justa causa prevista na CLT, mas a redação exige atenção ao enquadramento correto.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é lembrar que a CLT trata a rescisão do contrato de trabalho com regras bem específicas para férias, aviso prévio, justa causa e seguro-desemprego. Em prova, a banca costuma misturar um detalhe certo com um termo trocado para ver se você escorrega no texto da lei. É aquele momento em que a CLT parece simples, mas adora uma armadilha de redação. No caso das férias proporcionais ou vencidas, a regra da CLT é clara: na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a causa, o empregado tem direito à remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito já tenha adquirido. Isso está no art. 146 da CLT. Perceba o ponto-chave: o texto fala em período de férias cujo direito tenha adquirido, ou seja, férias já incorporadas ao patrimônio jurídico do empregado. Por isso, a alternativa B está correta, porque reproduz a lógica do art. 146 da CLT. A questão testa exatamente se você sabe que, encerrado o contrato, não importa o motivo da ruptura, as férias já adquiridas devem ser pagas, simples ou em dobro, dependendo da situação. As demais alternativas erram por misturar hipóteses diferentes: morte do empregador, seguro-desemprego e justa causa têm disciplina própria, e a banca troca os elementos para confundir. Em Direito do Trabalho, um verbo ou uma palavra fora do lugar já derruba a resposta.