De acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho,
- A)o direito à manutenção do plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado subsiste na hipótese de aposentadoria por invalidez.
Certa, pois a Súmula 440 do TST assegura a manutenção do plano de saúde ou assistência médica ao empregado aposentado por invalidez.
- B)nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data em que perpetrada a ofensa.
Errada, porque a Súmula 439 do TST fixa a atualização monetária do dano moral a partir da data do arbitramento da indenização, e não da ofensa.
- C)o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da promulgação da atual Constituição da República.
Errada, pois o aviso prévio proporcional é disciplinado pela Lei 12.506/2011 e não se resume a rescisões ocorridas desde a promulgação da Constituição.
- D)é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, exceto quanto ao terço constitucional, quando o empregador descumpre o período concessório.
Errada, porque a Súmula 450 do TST determina o pagamento em dobro das férias, incluindo o terço constitucional, quando há descumprimento do prazo concessório.
- E)é do empregado o ônus de comprovar que preenche os requisitos legais e que solicitou o benefício do vale-transporte ao empregador.
Errada, pois a Súmula 460 do TST atribui ao empregador o ônus de provar que o empregado não preenche os requisitos do vale-transporte ou não o solicitou.
Gabarito: A
A questão mistura alguns enunciados de súmulas bem cobrados em prova, então vale ligar o alerta: quando a banca fala em jurisprudência sumulada do TST, ela costuma trocar um detalhe pequeno para ver se voce escorrega. Aqui, o ponto central é a manutenção do plano de saúde oferecido pela empresa durante a aposentadoria por invalidez. A resposta certa é a alternativa A, porque a Súmula 440 do TST garante ao empregado aposentado por invalidez o direito à manutenção do plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa, nas mesmas condições em que usufruía antes da suspensão do contrato. Ou seja, a aposentadoria por invalidez não corta esse benefício, já que o contrato fica suspenso, mas não desaparece o vínculo protetivo em relação ao plano. O raciocínio é bem trabalhista: a proteção à saúde do trabalhador continua sendo relevante mesmo quando ele está afastado por invalidez. Por isso, a empresa não pode simplesmente retirar o plano como se o empregado tivesse saído da história. A súmula fecha essa porta expressamente. As demais alternativas misturam súmulas verdadeiras com detalhes errados. Em prova de TST, o segredo é lembrar o enunciado exato, porque a banca adora trocar o marco inicial de correção, o alcance do direito ou até a composição da verba.