A existência do contrato individual de trabalho pressupõe a
- A)pessoalidade e a subordinação jurídica do trabalhador, não se cogitando de onerosidade nos casos de interrupção.
Errada, porque a subordinação é importante, mas a frase afasta indevidamente a onerosidade, que também integra a relação de emprego.
- B)prévia anotação na carteira de trabalho e previdência social.
Errada, pois a anotação na CTPS é prova e formalização, não requisito para existir contrato de trabalho.
- C)manifestação expressa, não se admitindo o ajuste tácito.
Errada, porque o contrato de trabalho pode ser tácito, conforme a CLT e a prática trabalhista.
- D)subordinação jurídica do trabalhador e a onerosidade.
Certa, pois a existência do contrato individual de trabalho pressupõe subordinação jurídica e onerosidade, elementos centrais da relação de emprego.
- E)subordinação jurídica e a pessoalidade do empregado e do empregador.
Errada, porque empregador não é pessoal e a pessoalidade é característica ligada ao empregado, não ao tomador.
Gabarito: D
Para reconhecer um contrato individual de trabalho, você olha para os elementos da relação de emprego: trabalho prestado por pessoa física, de forma pessoal, não eventual, onerosa e sob subordinação jurídica. Na prática de prova, a banca costuma cobrar o núcleo duro desses requisitos, especialmente subordinação e onerosidade, porque são os sinais mais fortes de que não se trata de trabalho autônomo ou eventual. A subordinação jurídica aparece quando o trabalhador se insere na organização do tomador e recebe ordens, fiscalização e direção. Já a onerosidade significa que o trabalho não é gratuito: existe contraprestação, salário ou remuneração. Sem isso, você se afasta da ideia de contrato de trabalho típica da CLT. O gabarito D está correto porque aponta exatamente esses dois elementos centrais: subordinação jurídica do trabalhador e onerosidade. Eles são compatíveis com a definição clássica do vínculo empregatício do art. 3º da CLT, que fala em prestação por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e salário. A redação da questão não exigiu a lista inteira, mas cobrou o par mais característico. Resumindo o raciocínio de prova: se o enunciado fala em contrato individual de trabalho, desconfie de alternativa que esquece a remuneração ou troca subordinação por autonomia. Em Direito do Trabalho, contrato sem salário vira amizade; contrato sem comando vira outro tipo de prestação de serviço.