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Direito do Trabalho · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito do Trabalho

Sobre prescrição trabalhista, assinale a alternativa correta nos termos da CLT.

Gabarito: D

A prescrição trabalhista na CLT tem dois pontos que costumam aparecer em prova: a interrupção da prescrição e a prescrição intercorrente. Na interrupção, a CLT diz que ela ocorre com o ajuizamento da reclamação trabalhista, ainda que em juízo incompetente, mesmo que o processo seja extinto sem resolução do mérito, e os efeitos atingem apenas os pedidos idênticos. Isso está no art. 11, §3º, da CLT. Já a prescrição intercorrente é a que nasce dentro do processo, quando a parte fica parada e deixa o processo “esfriar”. Na CLT, ela está no art. 11-A e o prazo é de 2 anos, não de 5. Então, cuidado: 5 anos é o prazo mais lembrado da prescrição quinquenal de créditos trabalhistas, mas não é o prazo da intercorrente. O gabarito está na alternativa D porque o art. 11-A, §2º, da CLT é expresso ao dizer que a declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Ou seja, o juiz pode reconhecer essa prescrição mesmo sem provocação da parte. Em resumo: a banca cobra a letra seca da CLT. Se aparecer prescrição intercorrente, pense em 2 anos e em possibilidade de reconhecimento de ofício. Se aparecer interrupção da prescrição, lembre do ajuizamento da ação, mesmo em juízo incompetente, com efeitos apenas para pedidos idênticos.

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