Sobre prescrição trabalhista, assinale a alternativa correta nos termos da CLT.
- A)A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos em relação a todos os direitos trabalhistas.
Errada, porque a CLT não exige juízo competente para a interrupção da prescrição e também limita seus efeitos aos pedidos idênticos, não a todos os direitos trabalhistas.
- B)A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, exceto em caso de juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.
Errada, porque o ajuizamento em juízo incompetente também interrompe a prescrição, e a regra legal fala em pedidos idênticos, não em exceção por incompetência.
- C)Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de cinco anos.
Errada, porque a prescrição intercorrente no processo do trabalho é de 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, e não de 5 anos.
- D)A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
Certa, porque o art. 11-A, §2º, da CLT permite que a prescrição intercorrente seja requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
- E)A declaração da prescrição intercorrente não pode ser declarada de ofício.
Errada, porque a CLT autoriza expressamente a decretação de ofício da prescrição intercorrente.
Gabarito: D
A prescrição trabalhista na CLT tem dois pontos que costumam aparecer em prova: a interrupção da prescrição e a prescrição intercorrente. Na interrupção, a CLT diz que ela ocorre com o ajuizamento da reclamação trabalhista, ainda que em juízo incompetente, mesmo que o processo seja extinto sem resolução do mérito, e os efeitos atingem apenas os pedidos idênticos. Isso está no art. 11, §3º, da CLT. Já a prescrição intercorrente é a que nasce dentro do processo, quando a parte fica parada e deixa o processo “esfriar”. Na CLT, ela está no art. 11-A e o prazo é de 2 anos, não de 5. Então, cuidado: 5 anos é o prazo mais lembrado da prescrição quinquenal de créditos trabalhistas, mas não é o prazo da intercorrente. O gabarito está na alternativa D porque o art. 11-A, §2º, da CLT é expresso ao dizer que a declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Ou seja, o juiz pode reconhecer essa prescrição mesmo sem provocação da parte. Em resumo: a banca cobra a letra seca da CLT. Se aparecer prescrição intercorrente, pense em 2 anos e em possibilidade de reconhecimento de ofício. Se aparecer interrupção da prescrição, lembre do ajuizamento da ação, mesmo em juízo incompetente, com efeitos apenas para pedidos idênticos.