Tício, empregado da Empresa Metalúrgica ABC, em pleno dia de folga, ao avistar seu superior hierárquico durante uma caminhada, aproximou-se e passou a ofendê-lo moralmente, em virtude de preferências políticas que não coincidem com as dele. Diante dessa situação, e considerando que o fato foi testemunhado por várias pessoas próximas a ambos, pode-se afirmar que
- A)o superior hierárquico nada poderá fazer, considerando a liberdade de expressão assegurada constitucionalmente.
Errada, porque a liberdade de expressão não protege ofensas à honra de superior hierárquico no contexto da relação de emprego.
- B)ao superior hierárquico restará apenas a jurisdição criminal para a devida reparação.
Errada, porque a via criminal não exclui a responsabilidade trabalhista nem impede a justa causa.
- C)Tício poderá ser despedido por justa causa, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho.
Certa, pois a ofensa moral a superior hierárquico pode configurar justa causa, nos termos do art. 482 da CLT.
- D)Tício poderá ser despedido por justa causa, desde que o fato mencionado esteja consagrado em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, uma vez que não ocorreu no horário de trabalho.
Errada, porque a justa causa não depende de previsão em convenção ou acordo coletivo e pode ocorrer mesmo fora do horário de trabalho.
- E)o superior hierárquico poderá rescindir indiretamente o contrato de trabalho.
Errada, porque quem praticou a falta grave foi o empregado, então a hipótese é de dispensa por justa causa, não de rescisão indireta pelo superior.
Gabarito: C
Aqui o ponto-chave é simples: empregado não ganha um “passe livre” para ofender superior hierárquico só porque está fora do expediente. A CLT prevê a justa causa quando o empregado pratica ato lesivo da honra ou da boa fama contra empregador ou superiores hierárquicos, e isso pode ocorrer mesmo fora do local e do horário de trabalho. O que importa é a gravidade da conduta e o vínculo com a relação de emprego. No caso, Tício abordou o superior em público e o ofendeu moralmente por divergência política, com testemunhas ao redor. Isso caracteriza falta grave, pois atinge a honra do superior e quebra a fidúcia essencial ao contrato de trabalho. Em matéria de justa causa, a jurisprudência costuma exigir prova robusta e proporcionalidade, e aqui o enunciado já entrega essa prova com a presença de várias testemunhas. Então, o gabarito C está correto porque a conduta se enquadra como ato lesivo à honra de superior hierárquico, hipótese prevista no art. 482 da CLT. Não é preciso que o fato tenha ocorrido durante a jornada nem que esteja previsto em norma coletiva. A empresa pode rescindir o contrato por justa causa, desde que respeite a imediatidade e a prova do fato.