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Direito do Trabalho · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito do Trabalho

Tício, empregado da Empresa Metalúrgica ABC, em pleno dia de folga, ao avistar seu superior hierárquico durante uma caminhada, aproximou-se e passou a ofendê-lo moralmente, em virtude de preferências políticas que não coincidem com as dele. Diante dessa situação, e considerando que o fato foi testemunhado por várias pessoas próximas a ambos, pode-se afirmar que

Gabarito: C

Aqui o ponto-chave é simples: empregado não ganha um “passe livre” para ofender superior hierárquico só porque está fora do expediente. A CLT prevê a justa causa quando o empregado pratica ato lesivo da honra ou da boa fama contra empregador ou superiores hierárquicos, e isso pode ocorrer mesmo fora do local e do horário de trabalho. O que importa é a gravidade da conduta e o vínculo com a relação de emprego. No caso, Tício abordou o superior em público e o ofendeu moralmente por divergência política, com testemunhas ao redor. Isso caracteriza falta grave, pois atinge a honra do superior e quebra a fidúcia essencial ao contrato de trabalho. Em matéria de justa causa, a jurisprudência costuma exigir prova robusta e proporcionalidade, e aqui o enunciado já entrega essa prova com a presença de várias testemunhas. Então, o gabarito C está correto porque a conduta se enquadra como ato lesivo à honra de superior hierárquico, hipótese prevista no art. 482 da CLT. Não é preciso que o fato tenha ocorrido durante a jornada nem que esteja previsto em norma coletiva. A empresa pode rescindir o contrato por justa causa, desde que respeite a imediatidade e a prova do fato.

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