Sobre a renúncia e a transação no Direito do Trabalho, é correto afirmar:
- A)havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.
Certa, porque a Súmula 51, II, do TST reconhece que a escolha por um dos regulamentos empresariais importa renúncia ao outro.
- B)o empregado pode renunciar o direito ao aviso prévio, independentemente se houver obtido novo emprego durante referido período.
Errada, pois o empregado pode renunciar ao aviso-prévio em hipóteses específicas, como quando consegue novo emprego durante o aviso, conforme entendimento consolidado na jurisprudência trabalhista.
- C)a renúncia a direitos disponíveis ao trabalhador poderá ser realizada tacitamente, mas os indisponíveis somente de forma expressa pelo empregado.
Errada, porque a renúncia de direitos trabalhistas não segue essa divisão simplificada: direitos indisponíveis não podem ser renunciados, e a forma da renúncia depende da natureza do direito e do contexto.
- D)a transação de direitos trabalhistas poderá ser realizada, desde que judicialmente.
Errada, já que a transação trabalhista não se limita ao âmbito judicial; existem também meios extrajudiciais admitidos, dentro dos limites legais.
- E)a gestante terá pleno direito à transação das garantias referentes à manutenção do seu emprego e salário.
Errada, porque as garantias da gestante à estabilidade e à proteção salarial têm forte caráter protetivo e não se submetem a livre transação como se fossem direitos disponíveis comuns.
Gabarito: A
No Direito do Trabalho, renúncia e transação exigem cuidado porque o trabalhador nem sempre pode abrir mão livremente de direitos. A regra geral é proteger a parte hipossuficiente, então direitos indisponíveis não podem ser simplesmente abandonados, e a transação costuma ter limites bem apertados. A renúncia é a desistência unilateral de um direito, enquanto a transação envolve concessões recíprocas para encerrar ou evitar conflito. No trabalho, isso é visto com muita cautela, porque a vontade do empregado pode não ser tão livre quanto parece. Por isso, nem toda cláusula de "aceite" vale como renúncia válida. O gabarito está na alternativa A por causa da Súmula 51, II, do TST: havendo coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. Em outras palavras, o empregado escolhe um pacote normativo e, ao aderir a ele, não pode depois querer misturar as vantagens dos dois regimes. As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos: aviso-prévio não pode ser renunciado livremente, transação trabalhista não é "qualquer acordo" e a gestante não pode dispor livremente das garantias de emprego e salário, porque há proteção legal forte e, em muitos casos, indisponível.