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Direito do Trabalho · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito do Trabalho

Determinado empregador, na data de 20.03.2014, resolveu suprimir o benefício da assistência médica que sempre concedera aos empregados. Diante desta situação, e considerando o silêncio dos empregados até a data de hoje, é correto afirmar que

Gabarito: C

Aqui a ideia central é bem clássica: quando o empregador suprime uma vantagem que não decorre de lei, o ato lesivo é único e começa a contagem da prescrição a partir dele. Em outras palavras, não é porque o prejuízo pode gerar reflexos mês a mês que a prescrição vira automaticamente parcial. A assistência médica fornecida pelo empregador, quando nasce de liberalidade, regulamento interno, contrato ou norma coletiva, não é uma parcela assegurada por preceito legal. Por isso, a sua supressão se enquadra na lógica da Súmula 294 do TST: em regra, a prescrição é total quanto à pretensão de revisar o ato que a extinguiu. Então, se o empregador suprimiu o benefício em 20.03.2014 e os empregados permaneceram inertes até hoje, o direito de ação para discutir essa supressão ficou fulminado pela prescrição total. O relógio não fica reiniciando todo mês só porque o benefício deixou de ser pago; o marco é o ato único de supressão. Resumo de prova: parcela prevista em lei tende a puxar prescrição parcial; parcela não prevista em lei, suprimida por ato único do empregador, costuma atrair prescrição total. É justamente por isso que o gabarito é a letra C.

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