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Direito do Trabalho · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito do Trabalho

De acordo com o exposto no texto da Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que

Gabarito: D

A CLT trabalha a prescrição como um limite de tempo para cobrar direitos trabalhistas, mas cada tipo de pretensão tem sua regra. Em regra, após o fim do contrato, o trabalhador tem 2 anos para ajuizar a ação, e, dentro dessa ação, os créditos anteriores ficam limitados aos últimos 5 anos, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF e do art. 11 da CLT. Já a prescrição intercorrente, que é a que aparece na questão, foi positivada no art. 11-A da CLT e acontece quando o processo de execução fica parado porque o exequente não cumpre determinação judicial no curso da execução. Nesse caso, o prazo é de 2 anos, e ele começa a contar exatamente dessa inércia do credor na execução. O ponto decisivo é que a CLT permite o reconhecimento da prescrição intercorrente de ofício ou a requerimento da parte, e isso pode ocorrer em qualquer grau de jurisdição, conforme o art. 11-A, § 2º. Então a banca misturou conceitos para testar sua atenção: não é prazo de 5 anos, não é só no primeiro grau, e não tem início “automático” por qualquer demora processual, mas sim quando o exequente deixa de cumprir a determinação judicial no curso da execução. Por isso o gabarito está na letra D. Ela descreve corretamente a lógica da prescrição intercorrente na CLT: início da contagem pela omissão do exequente na execução e possibilidade de declaração de ofício em qualquer grau de jurisdição. É aquele tipo de detalhe que a VUNESP adora cobrar com cara de texto corrido, mas com pegadinha escondida no prazo e na competência.

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