Assinale a alternativa contrária ao princípio do Direito do Trabalho.
- A)Alterabilidade contratual lesiva.
Errada, porque o princípio correto é o da inalterabilidade contratual lesiva, e não a possibilidade de alteração prejudicial ao empregado.
- B)In dubio pro operario.
Certa, pois o in dubio pro operario orienta a interpretação da norma trabalhista em favor do trabalhador, quando houver dúvida razoável.
- C)Primazia da realidade.
Certa, porque a primazia da realidade faz prevalecer os fatos efetivamente ocorridos sobre o que foi formalmente escrito.
- D)Intangibilidade salarial.
Certa, pois a intangibilidade salarial protege o salário contra reduções ou descontos indevidos, em regra.
- E)Proteção.
Certa, porque a proteção é o princípio central do Direito do Trabalho, voltado a compensar a desigualdade entre empregado e empregador.
Gabarito: A
O Direito do Trabalho nasceu para equilibrar uma relação naturalmente desigual: de um lado, o empregador; de outro, o trabalhador, que normalmente tem menos poder de negociação. Por isso, ele traz princípios protetivos, que funcionam como uma espécie de "freio de segurança" nas relações de emprego. Entre esses princípios, estão o da proteção, o da primazia da realidade, o do in dubio pro operario e o da intangibilidade salarial. Em termos simples: vale mais a realidade do que o papel, a interpretação deve favorecer o trabalhador quando houver dúvida razoável, e o salário não pode ser reduzido ou atingido de forma arbitrária. A alternativa errada é a letra A, porque "alterabilidade contratual lesiva" não é princípio do Direito do Trabalho. Na verdade, o contrário disso é que vale: a regra é a inalterabilidade contratual lesiva, prevista no art. 468 da CLT, que só admite alteração contratual se houver mútuo consentimento e desde que não resulte prejuízo ao empregado. Ou seja, a banca trocou o sentido da ideia. Onde o Direito do Trabalho protege, ela colocou uma fórmula que autoriza prejuízo. E isso, claro, não combina com a lógica protetiva da disciplina.