Assinale a alternativa que traz um caso de suspensão do contrato de trabalho.
- A)Férias.
Errada, porque ferias sao caso de interrupcao do contrato, com pagamento de remuneracao e contagem do tempo de servico.
- B)Descanso semanal remunerado.
Errada, porque o descanso semanal remunerado tambem e interrupcao, ja que o empregado nao trabalha, mas recebe normalmente.
- C)Afastamento do empregado por doença até o 15º dia.
Errada, porque o afastamento por doenca ate o 15º dia e pago pelo empregador, caracterizando interrupcao, nao suspensao.
- D)Falta injustificada.
Certa, porque a falta injustificada afasta o empregado do trabalho sem remuneracao do periodo, sendo tratada em prova como suspensao dos efeitos contratuais daquela ausencia.
- E)Licença maternidade.
Errada, porque a licenca maternidade e classificada como interrupcao do contrato, com protecao remuneratoria durante o afastamento.
Gabarito: D
No contrato de trabalho, a chave mental é simples: na interrupcao, o empregado nao trabalha, mas continua recebendo salario; na suspensao, ha uma pausa mais forte, com ausencia de prestacao de servicos e, em regra, sem pagamento no periodo. Esse contraste cai muito em prova porque a banca adora misturar situacoes parecidas, como ferias, afastamentos e licencas. Aqui, a alternativa correta e a falta injustificada. Quando o empregado falta sem justificativa, ele nao presta o servico e tambem nao recebe aquele dia, o que leva a suspensao dos efeitos contratuais referentes ao periodo da ausencia. E a ideia cobrada pela banca: nao houve labor e nao houve remuneracao, entao nao e interrupcao. As demais alternativas sao exemplos classicos de interrupcao do contrato, nao de suspensao. Férias, descanso semanal remunerado, afastamento por doenca ate o 15º dia e licenca maternidade preservam a remuneracao do empregado, ainda que haja afastamento do trabalho. Em linguagem de prova: saiu, mas o salario continua batendo na porta. Resumo de concurso: se o enunciado falar em afastamento com pagamento mantido, pense em interrupcao; se falar em afastamento sem salario, pense em suspensao. A questao explora exatamente essa diferenca basica da CLT e da doutrina trabalhista.