← Questões de Direito do Trabalho

Direito do Trabalho · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito do Trabalho

Determinado empregado, contratado por prazo determinado, sofreu acidente do trabalho, tendo se afastado por 15 (quinze) dias. Considerando o retorno ao trabalho no 16º (décimo sexto) dia, o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho e a legislação respectiva, é possível afirmar, corretamente, que referido empregado

Gabarito: E

Aqui a ideia central é simples: a garantia de emprego acidentária, em regra, depende de dois pontos bem importantes. O primeiro é que tenha havido acidente do trabalho ou doença ocupacional equiparada. O segundo, pela leitura da Lei 8.213/1991, art. 118, e da Súmula 378 do TST, é a percepção de auxílio-doença acidentário, com o afastamento que leve ao benefício previdenciário correspondente. No caso da questão, o empregado ficou afastado por apenas 15 dias. Isso é detalhe decisivo, porque nos primeiros 15 dias o salário fica a cargo do empregador e o benefício previdenciário ainda não entra em cena. Sem a percepção do auxílio-doença acidentário, não se consolida a estabilidade de 12 meses. A Súmula 378 do TST deixa isso bem amarrado: a estabilidade acidentária, em regra, exige afastamento superior a 15 dias e percepção do auxílio-doença acidentário. Então, se o empregado retorna no 16º dia, mas não houve concessão do benefício previdenciário, ele não ganha a garantia provisória de emprego. Por isso o gabarito é a letra E. A pegadinha clássica aqui é achar que todo acidente do trabalho gera estabilidade automática, inclusive em contrato por prazo determinado ou com afastamento curtinho. Não gera: sem o benefício previdenciário respectivo, falta um requisito essencial da garantia.

Continue treinando

Questões relacionadas