Os empregados da empresa de coleta de lixo, contratada pelo Município, entraram em greve no dia 15.03.2020, com o objetivo de reivindicar o pagamento de salários atrasados. Considerando a legislação correspondente e o fato de que o movimento grevista foi comunicado ao empregador e aos usuários no dia 13.03.2020, é correto afirmar que a greve
- A)não é abusiva, pois veicula uma pretensão legítima.
Errada, porque a legitimidade da reivindicação não dispensa o cumprimento das exigências legais da greve em atividade essencial.
- B)não é abusiva, pois observada a comunicação com a antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
Errada, porque o prazo de 48 horas não é o exigido para atividade essencial; a lei cobra 72 horas.
- C)é abusiva, pois não se permite a greve em atividades essenciais.
Errada, porque a greve é admitida também em atividades essenciais, desde que observadas as regras legais e a continuidade dos serviços inadiáveis.
- D)é abusiva, pois não observada a comunicação com a antecedência mínima exigida.
Certa, porque em atividade essencial a comunicação prévia deve ocorrer com antecedência mínima de 72 horas, e isso não foi respeitado.
- E)será abusiva apenas se não for assegurado o atendimento das necessidades inadiáveis da população.
Errada, porque a preservação das necessidades inadiáveis da população é importante, mas o caso já é abusivo pela falta de antecedência mínima na comunicação.
Gabarito: D
A greve no Direito do Trabalho é um direito fundamental do trabalhador, mas não é um vale-tudo. A Lei 7.783/1989 disciplina o exercício desse direito e impõe regras especiais quando a atividade é essencial, como a coleta de lixo, que se liga à saúde e à higiene da população. Nesses casos, o aviso ao empregador e aos usuários deve ser feito com antecedência mínima de 72 horas, nos termos do art. 13 da Lei de Greve. Aqui, a comunicação ocorreu em 13.03.2020 e a paralisação começou em 15.03.2020, ou seja, com apenas 48 horas de antecedência. Por isso, mesmo que a reivindicação de salários atrasados seja legítima, o movimento pode ser considerado abusivo se não observar a formalidade legal aplicável à atividade essencial. A ideia é simples: o direito de greve existe, mas precisa respeitar as travas mínimas para não deixar a cidade sem serviço básico e sem aviso suficiente. Então o gabarito é a letra D, porque o problema não está no motivo da greve, e sim no prazo de comunicação exigido pela lei para esse tipo de serviço.