Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, é correto afirmar que
- A)a responsabilidade trabalhista da empresa sucedida e do sucessor dependem de prévio ajuste entre as partes, com a participação do sindicato da categoria profissional.
Errada, porque a responsabilidade na sucessão empresarial não depende de ajuste entre as partes nem de participação sindical; ela decorre da lei.
- B)o sucessor responde apenas pelas obrigações trabalhistas contraídas a partir da sucessão.
Errada, pois o sucessor não responde apenas pelas obrigações futuras, mas também pelos créditos trabalhistas anteriores à sucessão.
- C)os empregados da empresa sucedida iniciam novo contrato de trabalho com o sucessor, salvo ajuste em contrário.
Errada, porque a sucessão não gera novo contrato de trabalho, já que a continuidade da relação empregatícia é preservada.
- D)os direitos adquiridos pelos empregados devem ser adimplidos pela empresa sucedida.
Errada, porque os direitos adquiridos não ficam apenas com a sucedida; em regra, quem assume a empresa sucede também nas obrigações trabalhistas.
- E)as obrigações trabalhistas contraídas à época em que os empregados trabalharam para a empresa sucedida são de responsabilidade do sucessor.
Certa, pois o sucessor assume as obrigações trabalhistas formadas no período em que o empregado prestou serviços à empresa sucedida, conforme os arts. 10 e 448 da CLT.
Gabarito: E
Na sucessão empresarial ou sucessão de empregadores, a ideia central é simples: a troca do dono ou da estrutura da empresa não apaga o histórico trabalhista. O empregado não pode ser prejudicado porque o negócio mudou de mãos. Por isso, o sucessor assume o passivo trabalhista ligado ao período anterior, nos termos dos arts. 10 e 448 da CLT, que protegem a continuidade da relação de emprego e a intangibilidade dos direitos do trabalhador. Em outras palavras, se a empresa A foi sucedida pela empresa B, B não responde só pelo que aconteceu depois da mudança. Ela também assume as obrigações trabalhistas surgidas quando os empregados ainda prestavam serviços para a sucedida. Isso inclui salários, verbas rescisórias, horas extras e demais créditos decorrentes do contrato, mesmo que tenham nascido antes da sucessão. A lógica é evitar que a reorganização empresarial vire um “apagador de passivo”. A jurisprudência trabalhista segue essa linha protetiva: na sucessão, o sucessor assume o lugar do sucedido na relação de emprego, preservando os direitos do trabalhador. A empresa sucedida pode até ter responsabilidade em situações específicas, mas a regra é a transferência da responsabilidade ao sucessor. Por isso, a letra E está correta: as obrigações trabalhistas contraídas quando os empregados ainda trabalhavam para a empresa sucedida passam a ser de responsabilidade do sucessor. É a CLT dizendo, em bom português, que mudar o CNPJ não muda a dívida trabalhista.