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Direito do Trabalho · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito do Trabalho

Conforme disposição na CLT sobre dano extrapatrimonial, é correto afirmar que

Gabarito: C

A CLT trata o dano extrapatrimonial nos arts. 223-A a 223-G, criando um roteiro bem objetivo para o juiz: primeiro identifica o bem jurídico atingido e depois enquadra a gravidade da ofensa. Aqui, a banca foi direta na tabela de quantificação do art. 223-G, que vincula a indenização ao último salário contratual do ofendido. Para ofensa de natureza leve, o limite é de até 3 vezes o último salário contratual. Para média, até 5 vezes; grave, até 20 vezes; e gravíssima, até 50 vezes. Ou seja, a alternativa C está correta porque reproduz exatamente o patamar legal da ofensa leve. Vale lembrar também que a CLT admite cumulação entre dano material e dano extrapatrimonial decorrentes do mesmo fato. Então, quando a questão tenta dizer que uma reparação exclui a outra, ela já entra na zona de perigo da banca. Outro detalhe clássico: autoestima, honra, imagem, intimidade e outros atributos da personalidade são bens juridicamente tutelados. Em se tratando de pessoa jurídica, também há proteção a honra objetiva, imagem, marca, nome, segredo empresarial e sigilo da correspondência.

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