Decadência é o perecimento do direito e do seu não exercício em um prazo predeterminado. O prazo para instauração de inquérito judicial, a contar de suspensão, por falta grave, de empregado estável decai a partir de
- A)60 dias.
Errada, porque 60 dias não é o prazo legal para instaurar o inquérito judicial previsto na CLT.
- B)45 dias.
Errada, porque 45 dias não corresponde ao prazo decadencial contado da suspensão do empregado estável.
- C)30 dias.
Certa, pois o art. 853 da CLT fixa em 30 dias o prazo para ajuizamento do inquérito judicial, a partir da suspensão por falta grave.
- D)90 dias.
Errada, porque 90 dias é prazo estranho ao regime do inquérito judicial de falta grave do empregado estável.
- E)6 meses.
Errada, porque 6 meses não é o prazo da CLT para essa hipótese e acabaria esvaziando a lógica da decadência.
Gabarito: C
Quando o empregador quer romper o contrato de um empregado estável por falta grave, ele não pode ficar esperando indefinidamente. A CLT exige que seja ajuizado o inquérito judicial para apuração da falta grave em prazo decadencial de 30 dias, contado da suspensão do empregado. Esse prazo está no art. 853 da CLT, e a ideia é simples: estabilidade não combina com demora excessiva nem com surpresa tardia. Na prática, a suspensão por falta grave já é uma medida séria, mas provisória. A empresa precisa correr para levar a discussão ao Judiciário, porque o relógio começa a andar a partir da suspensão. Se perder esse prazo, ocorre decadência, isto é, perde-se o direito de instaurar o inquérito para essa finalidade. Por isso o gabarito é a letra C: 30 dias. A banca está cobrando exatamente o prazo legal previsto na CLT, que é curto de propósito, para evitar abuso e manter segurança jurídica na relação de emprego. Resumo de prova: suspensão do empregado estável por falta grave + inquérito judicial = 30 dias a contar da suspensão. Se você lembrar dessa dupla, já evita metade das pegadinhas.