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Direito do Trabalho · UNITINS · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não excede a 30 horas semanais, sem possibilidade de horas suplementares semanais, ou ainda aquele cuja duração não excede a 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 6 horas suplementares semanais. As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com acréscimo de

Gabarito: B

O trabalho em regime de tempo parcial é aquele com jornada reduzida, previsto no art. 58-A da CLT. A lei traz duas possibilidades: até 30 horas semanais, sem horas extras, ou até 26 horas semanais, com a chance de fazer até 6 horas suplementares por semana. Parece detalhe, mas a banca adora transformar esse detalhe em pegadinha de prova. O ponto principal da questão está no adicional pago pelas horas suplementares nesse regime. O § 5º do art. 58-A da CLT é bem claro: essas horas devem ser remuneradas com acréscimo de pelo menos 50% sobre o salário-hora normal. Então, se aparecer a ideia de hora suplementar no tempo parcial, pense logo em metade a mais, no mínimo. Por isso, o gabarito é a letra B. Não é 25%, nem 30%, nem 75%, nem 100%. Em Direito do Trabalho, a regra geral aqui é objetiva e literal: tempo parcial com horas suplementares autoriza adicional mínimo de 50%. Resumo de prova: regime de tempo parcial, horas suplementares permitidas em uma das hipóteses, e adicional de 50% sobre a hora normal. É o tipo de questão em que decorar o artigo salva tempo e evita escorregar em percentual inventado.

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