Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não excede a 30 horas semanais, sem possibilidade de horas suplementares semanais, ou ainda aquele cuja duração não excede a 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 6 horas suplementares semanais. As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com acréscimo de
- A)25% sobre o salário – hora normal.
Errada, porque a CLT prevê adicional mínimo de 50% para as horas suplementares no regime de tempo parcial, e não 25%.
- B)50% sobre o salário – hora normal.
Certa, pois o art. 58-A, § 5º, da CLT determina que as horas suplementares sejam pagas com acréscimo de pelo menos 50% sobre o salário-hora normal.
- C)30% sobre o salário – hora normal.
Errada, porque 30% não é o percentual legal aplicado às horas suplementares no contrato de tempo parcial.
- D)75% sobre o salário – hora normal.
Errada, pois 75% não corresponde ao adicional previsto na legislação trabalhista para essa hipótese.
- E)100% sobre o salário – hora normal.
Errada, porque o adicional legal não é de 100%, mas sim de pelo menos 50%.
Gabarito: B
O trabalho em regime de tempo parcial é aquele com jornada reduzida, previsto no art. 58-A da CLT. A lei traz duas possibilidades: até 30 horas semanais, sem horas extras, ou até 26 horas semanais, com a chance de fazer até 6 horas suplementares por semana. Parece detalhe, mas a banca adora transformar esse detalhe em pegadinha de prova. O ponto principal da questão está no adicional pago pelas horas suplementares nesse regime. O § 5º do art. 58-A da CLT é bem claro: essas horas devem ser remuneradas com acréscimo de pelo menos 50% sobre o salário-hora normal. Então, se aparecer a ideia de hora suplementar no tempo parcial, pense logo em metade a mais, no mínimo. Por isso, o gabarito é a letra B. Não é 25%, nem 30%, nem 75%, nem 100%. Em Direito do Trabalho, a regra geral aqui é objetiva e literal: tempo parcial com horas suplementares autoriza adicional mínimo de 50%. Resumo de prova: regime de tempo parcial, horas suplementares permitidas em uma das hipóteses, e adicional de 50% sobre a hora normal. É o tipo de questão em que decorar o artigo salva tempo e evita escorregar em percentual inventado.