O contrato de trabalho, para ter vínculo empregatício, deve ser celebrado entre
- A)o tomador de serviço e uma pessoa física, e esta àquele trabalhe de forma contínua e duradoura, de forma subordinada e mediante remuneração.
Errada, porque fala em continuidade, subordinação e remuneração, mas esquece a pessoalidade, que também é requisito do vínculo de emprego.
- B)o tomador de serviço e uma pessoa física, e esta àquele trabalhe de forma contínua e duradoura, com pessoalidade, de forma subordinada e mediante remuneração.
Certa, porque reúne pessoa física, pessoalidade, continuidade/não eventualidade, subordinação e remuneração, exatamente como exige o art. 3º da CLT.
- C)duas pessoas, físicas ou jurídicas, no qual ficam estipuladas as relações da prestação de serviço de forma subordinada.
Errada, porque vínculo empregatício não é entre duas pessoas físicas ou jurídicas em geral, e a simples subordinação, sozinha, não define a relação.
- D)duas pessoas, físicas ou jurídicas, no qual ficam estipuladas as relações da prestação de serviço de forma subordinada, mediante remuneração.
Errada, porque menciona remuneração e subordinação, mas não traz a ideia de pessoa física nem a pessoalidade, que são indispensáveis.
- E)duas pessoas, físicas ou jurídicas, no qual ficam estipuladas as relações da prestação de serviço de forma subordinada, mediante remuneração e com pessoalidade.
Errada, porque a pessoalidade não basta por si só se a alternativa deixa de indicar que o trabalhador deve ser pessoa física e prestar serviço nos moldes da relação de emprego.
Gabarito: B
Para existir vínculo empregatício, não basta haver prestação de serviço e pagamento. A CLT, no art. 3º, exige os elementos clássicos da relação de emprego: pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. Em outras palavras, é aquela relação em que a pessoa trabalha ela mesma, de forma contínua, recebendo salário e ficando subordinada ao tomador do serviço. A banca trocou algumas palavrinhas para ver se você escorrega. O ponto mais importante aqui é lembrar que empregado sempre é pessoa física, porque pessoa jurídica não tem vínculo empregatício nos moldes do art. 3º da CLT. Além disso, a prestação precisa ser pessoal, contínua/duradoura, subordinada e remunerada. O gabarito B acerta justamente por reunir esses elementos essenciais. A expressão "tomador de serviço" funciona como o empregador na prática, e a alternativa descreve a relação típica de emprego de forma compatível com a CLT e com a doutrina trabalhista clássica. Se faltar um desses elementos, a relação pode até existir, mas não será emprego. É por isso que o Direito do Trabalho adora essas pegadinhas com autonomia, eventualidade e outras modalidades que parecem parecidas, mas não têm o mesmo pacote completo.